Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 66 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 21 de dezembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/005076/2023 |
Início da Vigência: | 21 de dezembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;
- o Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências;
- a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece a padronização das fontes ou destinações de recursos a serem observadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Emenda Constitucional n° 97, de 24 de outubro de 2023, cujo artigo 2° altera o artigo 210 da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro; e
- o constante dos autos dos processos SEI-120001/005076/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela V - Fonte de Recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
1.500.148 | Recurs. não Vinculados de Imp.- Ordinários Proven. de Imp. - Emenda Impositiva | Controle de recursosproveniente de impostos não vinculados para atendimento da EmendaConstitucional Estadual nº 97 em que destina no mínimo 0,37% da receitalíquida de impostos para as Emendas Impositivas, os quais serão aplicados nomínimo 30% nas funções de educação e saúde |
Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação.