Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 67 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 67 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2023
Número do SEI: SEI-012001/000009/2023
Início da Vigência: 21 de dezembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;

- a Lei Estadual n°9809, de 22 de julho de 2022, que institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, em especial seu artigo 63, que estipula que a FAPERJ executará, no mínimo, 30% de sua programação orçamentária anual através do FATEC;

- o constante dos autos dos processos SEI-260003/015705/2023, onde a FAETEC solicitou a criação da Natureza de Despesas-ND e da Natureza de Receita-NR; e SEI-012001/000009/2023, onde consta a Nota Técnica da criação da Natureza de Receita-NR;

RESOLVE:

Art. 1º- Incluir na Tabela VI - Natureza de Receita, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Receita:

Código (NR) Título Oficial Descrição
7.9.9.9.99.2.1.04 Receita Intra Orçamentária - Outras Receitas Primárias - Lei nº 9.809/2022. Registra o valor de transferência de recursos da Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (FATEC), devido a aplicação do art. 63, da Lei Estadual nº 9.809, de 22 de julho de 2022.


Art. 2º - Incluir na Tabela VII - Natureza de Despesas, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Despesa:

33914100 Contribuições Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social decorrentes de despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
33914101 Contribuições Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social decorrentes de despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
44914100 Contribuições Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social decorrentes de despesas orçamentárias com às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
44914101 Contribuições Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social decorrentes de despesas orçamentárias com às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.


Art. 3º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento