Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 69 DE 18 DE JANEIRO DE 2024

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 69 DE 18 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 22 de janeiro de 2024
Número do SEI: SEI-150001/031065/2023 e SEI-120001/005516/2023
Início da Vigência: 22 de janeiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020,

- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências,

- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências, e- o constante dos autos dos Processos nºs SEI-150001/031065/2023 e SEI-120001/005516/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela I - por Órgão e Unidade, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Unidade:

CÓDIGO ÓRGÃO CÓDIGO UNIDADE SIGLA DA UNIDADE TÍTULO OFICIAL DA UNIDADE (80)
26000 26010 FEDM Secretaria de Estado de Segurança Pública


Art. 2º - Excluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:

Código (FR) Título Oficial Descrição
1.749.104 Outras Transfer. Legais -Transfer. da União Refer. a Royalt. do Petr. e Gás Nat. Controle de recursos provenientes das compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural previstos no § 1º do art. 20 da CF (Royalties, Participação Especial e Fundo Especial do Petróleo) a serem aplicados no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM, na amortização de dívidas com a União e no aporte de recursos ao Rioprevidência.


Art. 3º - Incluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Fontes de Recursos:

Código (FR) Título Oficial Descrição
1.704.104 Transferência da União Ref. a Comp. Financ. pela Exploração de Recursos Naturais Controle de recursos provenientes das compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural previstos no § 1º do art. 20 da CF (Royalties, Participação Especial e Fundo Especial do Petróleo) a serem aplicados no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM, na amortização de dívidas com a União e no aporte de recursos ao Rioprevidência, exceto os recursos classificados na FR 720 e 721.
1.704.193 Transferência da União Ref. Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa Controle dos recursos provenientes do leilão de bônus de assinatura pelo excedente da cessão onerosa, conforme a Lei nº 12.276/2010 e distribuídos entre União, estados, DF e municípios, a serem aplicados em despesas previdenciárias e investimento, conforme a Lei nº 13.885/2019, exceto os recursos classificados na FR 720 e 721.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2024
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento