Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 69 DE 18 DE JANEIRO DE 2024
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 22 de janeiro de 2024 |
| Número do SEI: | SEI-150001/031065/2023 e SEI-120001/005516/2023 |
| Início da Vigência: | 22 de janeiro de 2024 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera o 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
| Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020,
- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências,
- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências, e- o constante dos autos dos Processos nºs SEI-150001/031065/2023 e SEI-120001/005516/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela I - por Órgão e Unidade, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Unidade:
| CÓDIGO ÓRGÃO | CÓDIGO UNIDADE | SIGLA DA UNIDADE | TÍTULO OFICIAL DA UNIDADE (80) |
|---|---|---|---|
| 26000 | 26010 | FEDM | Secretaria de Estado de Segurança Pública |
Art. 2º - Excluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:
| Código (FR) | Título Oficial | Descrição |
|---|---|---|
| 1.749.104 | Outras Transfer. Legais -Transfer. da União Refer. a Royalt. do Petr. e Gás Nat. | Controle de recursos provenientes das compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural previstos no § 1º do art. 20 da CF (Royalties, Participação Especial e Fundo Especial do Petróleo) a serem aplicados no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM, na amortização de dívidas com a União e no aporte de recursos ao Rioprevidência. |
Art. 3º - Incluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Fontes de Recursos:
| Código (FR) | Título Oficial | Descrição |
|---|---|---|
| 1.704.104 | Transferência da União Ref. a Comp. Financ. pela Exploração de Recursos Naturais | Controle de recursos provenientes das compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural previstos no § 1º do art. 20 da CF (Royalties, Participação Especial e Fundo Especial do Petróleo) a serem aplicados no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM, na amortização de dívidas com a União e no aporte de recursos ao Rioprevidência, exceto os recursos classificados na FR 720 e 721. |
| 1.704.193 | Transferência da União Ref. Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa | Controle dos recursos provenientes do leilão de bônus de assinatura pelo excedente da cessão onerosa, conforme a Lei nº 12.276/2010 e distribuídos entre União, estados, DF e municípios, a serem aplicados em despesas previdenciárias e investimento, conforme a Lei nº 13.885/2019, exceto os recursos classificados na FR 720 e 721. |
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.