Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 71 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 21 de fevereiro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/000803/2024 |
Início da Vigência: | 01 de janeiro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências;
- a Portaria STN/MF nº 1.593, de 15 de dezembro de 2023, que tornou sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF nº 1.561, de 08 de dezembro de 2023; e
- o constante dos autos do processo nº SEI-120001/000803/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Reincluir na Tabela V - Fonte de recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a FR 1.749.104 - Outras Transfer. Legais -Transfer. da União Refer. a Royalt. do Petr. e Gás Nat., com vigência a partir de 01/01/2024 até 31/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01/01/2024.