Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 73 DE 11 DE MARÇO DE 2024

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 73 DE 11 DE MARÇO DE 2024
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12 de março de 2024
Número do SEI: SEI-040009/000224/2024 e SEI-120001/001067/2024
Início da Vigência: 12 de março de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO:

- a solicitação de criação de ND feita pela SUBAOR, conforme E-mail (70009633); e

- o constante dos autos dos processos SEI-040009/000224/2024 e SEI-120001/001067/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na tabela VII - Natureza de Despesa (ND), anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes NDs: Código Título Oficial Descrição

Código Título Oficial Descrição
3.2.90.22.03 Juros com Dívida de Termo de Ajuste de Contas Despesas orçamentárias com juros da Dívida Pública interna, acordada por meio de ajuste de contas entre o Estado do Rio de Janeiro e empresa pública dependente, inclusive outros encargos.
3.3.90.48.11 Auxílio Financeiro à Pessoa Física - Cartão Recomeçar - Decreto nº 48.057/22 Despesas orçamentárias com a concessão de Aluguel Social, conforme art. 1º do Decreto nº 48.057, de 02/05/2022.


Art. 2º - Alterar na tabela VII - Natureza de Despesa (ND), anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Descrições:

Código Descrição DE: Descrição PARA:
3.2.90.00.00 Item descrito no texto do Classificador. Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos orçamentos fiscal ou da seguridade social, no âmbito da mesma esfera de governo, relativas ao GRUPO 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA.
3.2.90.21.00 Item descrito no texto do Classificador. Despesas com Juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
3.2.90.22.00 Item descrito no texto do Classificador. Despesas com outros encargos da Dívida Pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
3.2.90.23.00 Item descrito no texto do Classificador. Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
3.2.90.24.00 Item descrito no texto do Classificador. Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro etc
3.2.90.25.00 Item descrito no texto do Classificador. Despesas com pagamento de Encargos da Dívida Pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação de receita, conforme art. 209, § 8º da Constituição Estadual.

Art. 3º - Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2024
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento