Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 75 DE 19 DE MARÇO DE 2024
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 25 de março de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/001157/2024 |
Início da Vigência: | 25 de março de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/001157/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os títulos e as descrições na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa para:
CÓDIGO | TÍTULO OFICIAL | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
3.3.90.39.51 | Serviços de Coleta de Lixo | Despesas orçamentárias com serviços relativos à utilização de coleta de lixo por empresas privadas, que não estejam a serviço de prefeitura ou de consórcios de prefeituras. |
3.3.91.39.51 | Serviços de Coleta de Lixo | Despesas orçamentárias com serviços relativos à utilização de coleta de lixo por empresas privadas, que não estejam a serviço de prefeitura ou de consórcios de prefeituras. |
4.4.90.39.51 | Serviços de Coleta de Lixo | Despesas orçamentárias com serviços relativos à utilização de coleta de lixo por empresas privadas, que não estejam a serviço de prefeitura ou de consórcios de prefeituras |
Art. 2º - Incluir na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:
CÓDIGO | TÍTULO OFICIAL | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
3.3.90.47.17 | Taxa de Coleta de Lixo | Pagamento de taxas relativas à utilização de serviços de coleta de lixo praticados pelas prefeituras ou por consórcios de prefeituras - tributo. |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.