Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 84 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 84 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09 de setembro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/003195/2024;
Início da Vigência: 09 de setembro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, representante do titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO

o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/003195/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a descrição, na Tabela V - por Fonte de Recurso, anexa ao Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, da seguinte Fonte de Recurso:

Código Título Oficial Descrição
1.749.224 Outras Vinculações de Transf. - Transferências Legais Recebidas Controle dos recursos de outras transferências vinculadas, não enquadrados nas especificações anteriores

Art. 2º - Criar na Tabela V - por Fonte de Recurso, anexa ao Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Fontes de Recurso:

Código Título Oficial Descrição
1.747.224 Outras Vincul. de Transf. da União - Transferências Legais Recebidas Controle dos recursos de outras transferências vinculadas da União, não enquadrados nas especificações anteriores.
1.747.227 Outras Vincul. de Transf. da União - Aux. Fin. Para Ações Emerg. Setor Cultural Controle dos recursos provenientes do Auxílio Financeiro da União aos Estados, conforme art. 2º da Lei Ordinária Federal nº 14.017, de 14 de junho de 2020, repassados fundo a fundo, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2025.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2024

RAFAEL VENTURA ABREU

Subsecretário de Planejamento e Orçamento