Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 87 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Período de vacância |
Data de Publicação: | 20 de setembro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/003376/2024; |
Início da Vigência: | 20 de setembro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Em vigor partir de 01/01/2025 |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, representante do titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO
o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/003376/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir na Tabela I - Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, com base no Decreto Estadual 49.001, de 11 de março de 2024, a Unidade Orçamentária 14320 - Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP, da estrutura organizacional da Unidade Orçamentária 14010 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º - Incluir na Tabela I - Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, com base no Decreto Estadual 49.001, de 11 de março de 2024, a Unidade Orçamentária 26320 - Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP, na estrutura organizacional da Unidade Orçamentária 26010 - Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2025.
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento