Normativos:PORTARIA SEPLAG Nº 39 DE 03 DE JULHO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG Nº 39 DE 03 DE JULHO DE 2026
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, PORTARIA SEPLAG N.º 37 DE 25 DE MAIO DE 2026
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 13 de julho de 2026
Número do SEI: SEIº120001/001319/2026 e 120001/001996/2026
Início da Vigência: 13 de julho de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Portaria nº 37, de 25 de maio de 2026
Observações: Retificada no D.O. de 15/07/2026

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais que me competem e do art. 4 do Manual de Sindicância, aprovado pelo Decreto n.º 7.526, de 06/09/1984, e tendo em vista o que consta nos processos SEIº120001/001319/2026 e 120001/001996/2026; e

CONSIDERANDO:

- a instauração de Sindicância Punitiva e nomeação de Comissão Sindicante por meio da Portaria n.º 37, de 25 de maio de 2026, para apurar os fatos relatados no processo SEI 120001/001319/2026;

- o pedido formulado pelo Presidente da Comissão que justifica a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica prorrogado o prazo, por mais 08 (oito) dias, para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Punitiva instaurada por meio da Portaria n° 37, de 25/05/2026, a contar de 08 de julho de 2026.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão