Normativos:RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO CASACIVIL/Nº 163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 10 de outubro de 2009
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 10 de outubro de 2009
Fim da Vigência: 11 de janeiro de 2024
Alterações: Revogada pela Resolução SEPLAG nº 266, de 23 de janeiro de 2024;

Revogada pela Resolução SEPLAG nº 264, de 04 de janeiro de 2024;

Alterada pela Resolução CASACIVIL nº 278 de 06 de agosto de 2012;

Alterada pela Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020;

Alterada pela Resolução SEPLAG nº10 de 19 de agosto de 2020.

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002, de 21/08/2009,

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, para, sob a coordenação do primeiro e de acordo com o disposto no Decreto nº 42.002/2009, atuar no mapeamento das atividades e identificação das tipologias documentais referentes às atividades-fim da Secretaria de Estado da Casa Civil: (Redação orignal)


Art. 1º - Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, de acordo com o Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:

I. atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;

II.elaborar e manter atualizados, de acordo com a orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, seus instrumentos de gestão de documentos;

III.implementar normas e procedimentos de gestão documental;

IV. gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ;

V. fiscalizar o seu respectivo órgão ou entidade em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos;

VI.implementar, gerenciar e regulamentar processos de protocolo;

VII. responder pelo controle ao acesso a documento conforme ditames da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

(Redação dada pela Resolução CASACIVIL nº 278 de 06 de agosto de 2012)

Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão, de acordo com o Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:

1 - Atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;

2 - Manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), seus instrumentos de Gestão de Documentos (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos);

3 - Implementar normas e procedimentos de gestão documental e gestão de protocolo, estabelecidos nos manuais de Gestão de Documentos, de Protocolo e Redação Oficial;

4 - Gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo APERJ;

5 - Fiscalizar os setores da Secretaria em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ)

(Redação dada pela Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020 e, posteriormente, pela Resolução SEPLAG nº 10 de 19 de agosto de 2020)


Art. 2º- Designar os servidores a seguir elencados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução.

§ Maria Rosangela da Cunha, matrícula nº 949.489-9

§ Luciane Tomé da Cunha, matrícula nº 887.304-4

§ Patrícia Santos da Silva, matrícula nº 859.720-5

§ Paulo Machado Falconi, matrícula nº 931.436-0

§ Claudia Figueira de Almeida, matrícula nº 279.691-0

§ Francisca Rodrigues Talarico, matrícula nº 889.836-3

§ Hellen Cristina Gomes Soares dos Santos, matrícula nº 946.957-8

§ José Caetano Filho, matrícula nº 820.833-2

§ Lauren de Castro Gomes, matrícula nº 932.784-2;

§ Michelle Costa Rodrigues de Araújo, matrícula nº 948.127-6

§ Munique Madureira Carvalho, matrícula nº 948.126-8

§ Pedro Spadale, matrícula nº 868.463-1

§ Regina Dutra Fernandes da Silva, matrícula nº 932.473-2

§ Claudia Carneiro da Cunha, matrícula nº 944.073-6

§ Ney Fernando de Mello Neves Filho, matrícula nº 848.930-4 (Redação orignal)

Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:

- Rafael Tostes Solon de Pontes - ID: 5006477-0

- Nicole Alves Sauan Porto - ID: 5702321-1

- Patrícia dos Santos Silva - ID: 1910203-8

- Viviane Gonçalves da Silva - ID: 5001610-5

- Valéria Regina de Almeida Morandi - ID: 5006344-9

- Luciane Tomé da Cunha - ID: 570229-1

- Gabriela de Souza Jordão dos Santos - ID: 5000499-9

- Jamila Hafemann Lavrador da Silva Lima - ID: 436287-9

- Lívia Abate Vieira Pereira - ID: 5003194-5

- Claudia Figueira Almeida - ID: 027969-0

- Marco Aurélio Morais Casimiro - ID: 4188026-9

- Munique Madureira Carvalho - ID: 4342460-0

- Ney Fernando de Mello Neves - Matrícula: 848.930-4

- Paulo Machado Falconi - ID: 204135-9

- Claudia Mara Aragão Pereira - ID: 2018102-7

- Regina Dutra Fernandes da Silva - Matrícula: 932-473-2

- Lauren De Castro Gomes - Matrícula: 932784-2

- Eloisa Fernanda Nascimento Rodrigues - Matrícula: 19146359

- Maria Alice Carvalho da Silva Freitas - Matrícula: 5000060- 8.

(Redação dada pela Resolução CASACIVIL nº 278 de 06 de agosto de 2012)

"Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:

Pedro Henrique Lima de Souza, ID 5011643-6;

Queli Cristina do Nascimento, ID 5005233-0;

Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha, ID 5106456-1;

Adefran Lima Rosa, ID 4343618-8;

Sandra Perroni Eleutério, ID 2029714-9;

Clemilson Freire Silva, ID 5097943-4;

Rodrigo Rabelo de Matos Silva, ID 5100554-9;

Bethânia Martins de Souza Mota, ID 571919-4;

Giulia Willcox de Souza Rancaño Rosa, ID 5106133-3;

Leonam Guimarães Nogueira, ID 5029526-8;

Fabio Silva de Andrade, ID 5000349-6;

Marcos Antônio Simões Moreira, ID 1940053-5; e

Guilherme Thomaz, ID 5024054-4"

(Redação dada pela Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020)

Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:

- Pedro Henrique Lima de Souza - ID: 5011643-6;

- Queli Cristina do Nascimento - ID: 5005233-0;

- Gustavo M. de Q. Rocha - ID: 5106456-1;

- Adefran Lima Rosa - ID: 4343618-8;

- Sandra Perroni Eleuterio - ID: 2029714-9;

- Bethânia Martins de Souza Mota - ID: 571919-4;

- Augusto Gavioli - ID: 5097094-1;

- Rodrigo Lopes Xavier - ID: 4349678-4;

- Leonam Guimaraes Nogueira - ID: 5029526-8;

- Fabio Silva de Andrade - ID: 5000349-6;

- Marcos Antônio Simões Moreira - ID: 1940053-5;

- Taciane Bezerra Barbosa - ID: 4369251-6.

(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 10 de 19 de agosto de 2020)

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2009.

REGIS FICHTNER

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil