Normativos:RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 10 de outubro de 2009 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 10 de outubro de 2009 |
Fim da Vigência: | 11 de janeiro de 2024 |
Alterações: | Revogada pela Resolução SEPLAG nº 266, de 23 de janeiro de 2024;
Revogada pela Resolução SEPLAG nº 264, de 04 de janeiro de 2024; Alterada pela Resolução CASACIVIL nº 278 de 06 de agosto de 2012; Alterada pela Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020; Alterada pela Resolução SEPLAG nº10 de 19 de agosto de 2020. |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002, de 21/08/2009,
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, para, sob a coordenação do primeiro e de acordo com o disposto no Decreto nº 42.002/2009, atuar no mapeamento das atividades e identificação das tipologias documentais referentes às atividades-fim da Secretaria de Estado da Casa Civil: (Redação orignal)
Art. 1º - Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, de acordo com o Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:I. atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;
II.elaborar e manter atualizados, de acordo com a orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, seus instrumentos de gestão de documentos;
III.implementar normas e procedimentos de gestão documental;
IV. gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ;
V. fiscalizar o seu respectivo órgão ou entidade em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos;
VI.implementar, gerenciar e regulamentar processos de protocolo;
VII. responder pelo controle ao acesso a documento conforme ditames da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
(Redação dada pela Resolução CASACIVIL nº 278 de 06 de agosto de 2012)
Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão, de acordo com o Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:
1 - Atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;
2 - Manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), seus instrumentos de Gestão de Documentos (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos);
3 - Implementar normas e procedimentos de gestão documental e gestão de protocolo, estabelecidos nos manuais de Gestão de Documentos, de Protocolo e Redação Oficial;
4 - Gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo APERJ;
5 - Fiscalizar os setores da Secretaria em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ)
(Redação dada pela Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020 e, posteriormente, pela Resolução SEPLAG nº 10 de 19 de agosto de 2020)
Art. 2º- Designar os servidores a seguir elencados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução.
§ Maria Rosangela da Cunha, matrícula nº 949.489-9
§ Luciane Tomé da Cunha, matrícula nº 887.304-4
§ Patrícia Santos da Silva, matrícula nº 859.720-5
§ Paulo Machado Falconi, matrícula nº 931.436-0
§ Claudia Figueira de Almeida, matrícula nº 279.691-0
§ Francisca Rodrigues Talarico, matrícula nº 889.836-3
§ Hellen Cristina Gomes Soares dos Santos, matrícula nº 946.957-8
§ José Caetano Filho, matrícula nº 820.833-2
§ Lauren de Castro Gomes, matrícula nº 932.784-2;
§ Michelle Costa Rodrigues de Araújo, matrícula nº 948.127-6
§ Munique Madureira Carvalho, matrícula nº 948.126-8
§ Pedro Spadale, matrícula nº 868.463-1
§ Regina Dutra Fernandes da Silva, matrícula nº 932.473-2
§ Claudia Carneiro da Cunha, matrícula nº 944.073-6
§ Ney Fernando de Mello Neves Filho, matrícula nº 848.930-4
(Redação orignal)
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:- Rafael Tostes Solon de Pontes - ID: 5006477-0
- Nicole Alves Sauan Porto - ID: 5702321-1
- Patrícia dos Santos Silva - ID: 1910203-8
- Viviane Gonçalves da Silva - ID: 5001610-5
- Valéria Regina de Almeida Morandi - ID: 5006344-9
- Luciane Tomé da Cunha - ID: 570229-1
- Gabriela de Souza Jordão dos Santos - ID: 5000499-9
- Jamila Hafemann Lavrador da Silva Lima - ID: 436287-9
- Lívia Abate Vieira Pereira - ID: 5003194-5
- Claudia Figueira Almeida - ID: 027969-0
- Marco Aurélio Morais Casimiro - ID: 4188026-9
- Munique Madureira Carvalho - ID: 4342460-0
- Ney Fernando de Mello Neves - Matrícula: 848.930-4
- Paulo Machado Falconi - ID: 204135-9
- Claudia Mara Aragão Pereira - ID: 2018102-7
- Regina Dutra Fernandes da Silva - Matrícula: 932-473-2
- Lauren De Castro Gomes - Matrícula: 932784-2
- Eloisa Fernanda Nascimento Rodrigues - Matrícula: 19146359
- Maria Alice Carvalho da Silva Freitas - Matrícula: 5000060- 8.
(Redação dada pela Resolução CASACIVIL nº 278 de 06 de agosto de 2012)
"Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:Pedro Henrique Lima de Souza, ID 5011643-6;
Queli Cristina do Nascimento, ID 5005233-0;
Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha, ID 5106456-1;
Adefran Lima Rosa, ID 4343618-8;
Sandra Perroni Eleutério, ID 2029714-9;
Clemilson Freire Silva, ID 5097943-4;
Rodrigo Rabelo de Matos Silva, ID 5100554-9;
Bethânia Martins de Souza Mota, ID 571919-4;
Giulia Willcox de Souza Rancaño Rosa, ID 5106133-3;
Leonam Guimarães Nogueira, ID 5029526-8;
Fabio Silva de Andrade, ID 5000349-6;
Marcos Antônio Simões Moreira, ID 1940053-5; e
Guilherme Thomaz, ID 5024054-4"
(Redação dada pela Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020)
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:
- Pedro Henrique Lima de Souza - ID: 5011643-6;
- Queli Cristina do Nascimento - ID: 5005233-0;
- Gustavo M. de Q. Rocha - ID: 5106456-1;
- Adefran Lima Rosa - ID: 4343618-8;
- Sandra Perroni Eleuterio - ID: 2029714-9;
- Bethânia Martins de Souza Mota - ID: 571919-4;
- Augusto Gavioli - ID: 5097094-1;
- Rodrigo Lopes Xavier - ID: 4349678-4;
- Leonam Guimaraes Nogueira - ID: 5029526-8;
- Fabio Silva de Andrade - ID: 5000349-6;
- Marcos Antônio Simões Moreira - ID: 1940053-5;
- Taciane Bezerra Barbosa - ID: 4369251-6.
(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 10 de 19 de agosto de 2020)
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGIS FICHTNER
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil