Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEAVIT Nº 32 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUI O COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA (SEAVIT).
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 14/09/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/006782/2021 |
Início da Vigência: | 14/09/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução Conjunta SECC/SEVIT nº 24, de 30 de junho de 2021; |
Observações: | Resolução Conjunta |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº SEI-150001/006782/2021,
CONSIDERANDO:
- que a Constituição da República Federativa do Brasil preconiza a observância ao princípio da eficiência dentre outros, nos termos de seu art. 37. caput;
- que o princípio da eficiência visa à racionalização da máquina administrativa, por meio de produtividade, agilidade, presteza e economia;
- que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos de procedimentos; e
- que o art. 11 do Decreto nº 47.719, de 10 de agosto de 2021, prevê que as atribuições administrativas próprias da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Superintendência de Contratos e Compras, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Assessoria de Controle Interno, e da Assessoria Jurídica serão desenvolvidas pelos Órgãos competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil;
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir, nos termos previstos no artigo 11 do Decreto nº 47.719 de 10 de agosto de 2021, o compartilhamento de estruturas administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) com a Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT).
Parágrafo Único - As estruturas a que se referem o caput deste artigo são as unidades administrativas já existentes na SECC, a seguir listadas:
1. Ouvidoria;
2. Corregedoria;
3. Assessoria de Controle Interno;
4. Diretoria Geral de Administração e Finanças, e seus órgãos internos;
5. Superintendência de Contratos e Compras;
6. Assessoria Jurídica; e
7. Assessoria de Imprensa.
Art. 2º - Compete à SECC, através da Diretoria Geral de Administração e Finanças, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEAVIT:
I- apoiar a execução dos recursos orçamentários;
II- coordenar e elaborar, de acordo com direcionamento institucional da SEAVIT:
a) a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);
b) o Plano Plurianual (PPA);
c) o Plano Anual de Investimentos (PIERJ);
d) o Planejamento Orçamentário Detalhado (POD);
e) a Lei Orçamentária Anual (LOA).
III- coordenar e acompanhar a execução das despesas conforme Lei Orçamentária Anual vigente;
IV- promover alterações orçamentárias necessárias ao orçamento vigente, através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão- SIPLAG;
V- acompanhar e sugerir o cumprimento das normas e instruções emanadas pelo órgão central do Sistema Orçamentário - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
VI- proceder à reserva, após recebimento dos processos, de dotação orçamentária das despesas, se houver disponibilidade orçamentária;
VII- promover atos de descentralização e controle do crédito orçamentário no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE - RIO);
VIII- elaborar e emitir Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente autorizados pelo ordenador de despesa, bem como proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária;
IX- indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;
X- emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento, quando solicitado;
XI- realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio da Secretaria;
XII- analisar os processos de execução financeira e solicitar autorização de liquidação e emissão de programação de desembolso ao ordenador de despesas;
XIII- realizar a liquidação da despesa, atestar e certificar a sua regularidade;
XIV- elaborar o processo de Prestação de Contas de Descentralização de Crédito e Prestação de Contas Anual de Gestão;
XV- apoiar na verificação da paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;
XVI- orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;
XVII- elaborar o parecer conclusivo sobre prestações de contas de Adiantamentos;
XVIII- realizar a conformidade diária e contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos;
XIX- realizar a conciliação bancária;
XX- executar e acompanhar as obrigações fiscais e acessórias do CNPJ junto à Receita Federal;
XXI- registrar as etapas de execução contábil dos contratos no sistema SIAFE-Rio;
XXII- orientar aos usuários da SEAVIT quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-Rio);
XXIII- apoiar na preparação da prestação de contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres e encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno;
XXIV- controlar as disponibilidades financeiras;
XXV- emitir e executar as Programações de Desembolso - PDs, inclusive das Folhas de Pagamento, nos processos de execução financeira;
XXVI- emitir e executar documentos de execução financeira;
XXVII- emitir as Relações de envio - RE's;
XXVIII- descentralizar e controlar a execução financeira, quando necessário;
XXIX- acompanhar as rotinas bancárias;
XXX- auxiliar nas atividades de estocagem, controle e distribuição de material permanente e de consumo, quando necessário;
XXXI- auxiliar na classificação e catalogação de materiais, observando as normas vigentes;
XXXII- auxiliar, no que couber, na gestão de documentos físicos da SEAVIT.
Art. 3º - Compete à SECC, através da Superintendência de Contratos e Compras, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEAVIT.
I- instruir com a documentação necessária os processos licitatórios, bem como as contratações vigentes;
II- consolidar o Plano de Contratação Anual (PCA) de acordo com o direcionamento da SEAVIT;
III- providenciar o levantamento de preços para elaboração da estimativa da licitação com abrangência regional e nacional, conforme condições de mercado e exigência de cada caso;
IV- consultar os registros de ocorrência do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA) e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
V- auxiliar na gestão dos contratos que envolvam bens, materiais, serviços, obras e locações;
VI- apoiar na gestão e controle da execução orçamentária e financeira dos contratos em vigor;
VII- informar à autoridade superior quando da ocorrência de irregularidades nas contratações;
VIII- preparar as minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres com base no direcionamento institucional da SEAVIT;
IX- apoiar na numeração dos contratos sequencialmente para fins de celebração e elaborar o respectivo extrato para publicação em Diário Oficial;
X- solicitar e providenciar a constituição da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização por meio de portaria da SECC;
XI- prestar aos fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;
XII- cadastrar no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA), todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;
XIII- encaminhar aos fiscais de contrato, todas as diligências e arquivamentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), caso a SECC seja comunicada;
XIV- promover junto à SEAVIT os procedimentos regulares para a imposição de sanções conforme previstas no instrumento contratual e na legislação;
XV- manter atualizado o cadastro de contratos em vigor;
XVI- apoiar no controle dos prazos contratuais, devendo alertar oficialmente ao setor demandante e aos fiscais de contrato, sobre seus respectivos términos, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias;
XVII- incluir os dados relativos aos atos referentes a licitações e contratos, acordos, ajustes, convênios, aditamentos, dispensas e inexigibilidades no módulo específico do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS).
§ 1°- A SECC solicitará à SEAVIT a indicação de gestores e fiscais de contratos, quando couber.
§ 2°- A SECC providenciará cópias, reprográficas ou por meio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização dos contratos.
Art. 4º- Exercer as ações de competência das unidades de forma tempestiva nos processos relacionados à SEAVIT, quando demandados.
Art. 5º - Compete a Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT):
I- proceder com a abertura dos processos administrativos contendo, de forma clara e atendendo as normas em vigor, os objetos a serem analisados em conjunto com a SECC;
II- fornecer informações e documentos necessários para a instrução dos procedimentos administrativos realizados pela SECC;
III- elaborar os memoriais descritivos, termos de referências, planilhas de custos e demais documentos instrutórios nos processos de licitações e contratações diretas destinados à execução de serviços no âmbito da SEAVIT, de acordo com os modelos utilizados pela SECC;
IV- gerir todos os contratos oriundos das contratações a que se refere a inciso "III" deste artigo;
V- identificar, descrever e detalhar os Programas, Projetos e Ações desenvolvidos pelas unidades administrativas de sua estrutura, com vistas à inclusão no Sistema de Planejamento do Estado (SIPLAG) e nas demais ferramentas de gerenciamento de projetos a serem desenvolvidas e/ou executadas pelo Governo do Estado;
VI- elaborar o Plano de Contratação Anual (PCA) para consolidação por parte da SECC;
VII- solicitar a realização de Sindicâncias Administrativas e Tomadas de Contas Especiais para apurar irregularidades que, porventura, venham a ser detectadas em suas unidades administrativas pelos órgãos de controle interno e externo;
VIII- gerenciar e controlar os bens móveis e imóveis registrados sob tutela da Secretaria, incluindo patrimônio e almoxarifado;
IX- subsidiar com dados técnicos as equipes da SECC, no que for necessário, para o exercício das funções administrativas internas;
X- controlar a frequência dos servidores efetivos e comissionados lotados nas unidades administrativas da SEAVIT;
XI- prestar informações solicitadas por quaisquer das unidades compartilhadas de forma clara e tempestiva;
XII- solicitar à equipe técnica da SECC as alterações orçamentárias necessárias por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
XIII- deliberar quanto à aplicação de sanções na gestão de contratos nos termos da legislação vigente.
Art. 6º- Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SECC/SEVIT nº 24, de 30 de junho de 2021.