Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEAVIT Nº 32 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEAVIT Nº 32 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

INSTITUI O COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA (SEAVIT).


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14/09/2021
Número do SEI: SEI-150001/006782/2021
Início da Vigência: 14/09/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução Conjunta SECC/SEVIT nº 24, de 30 de junho de 2021;
Observações: Resolução Conjunta

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº SEI-150001/006782/2021,

CONSIDERANDO:


- que a Constituição da República Federativa do Brasil preconiza a observância ao princípio da eficiência dentre outros, nos termos de seu art. 37. caput;

- que o princípio da eficiência visa à racionalização da máquina administrativa, por meio de produtividade, agilidade, presteza e economia;

- que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos de procedimentos; e

- que o art. 11 do Decreto nº 47.719, de 10 de agosto de 2021, prevê que as atribuições administrativas próprias da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Superintendência de Contratos e Compras, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Assessoria de Controle Interno, e da Assessoria Jurídica serão desenvolvidas pelos Órgãos competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil;

RESOLVEM:

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º - Instituir, nos termos previstos no artigo 11 do Decreto nº 47.719 de 10 de agosto de 2021, o compartilhamento de estruturas administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) com a Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT).

Parágrafo Único - As estruturas a que se referem o caput deste artigo são as unidades administrativas já existentes na SECC, a seguir listadas:

1. Ouvidoria;

2. Corregedoria;

3. Assessoria de Controle Interno;

4. Diretoria Geral de Administração e Finanças, e seus órgãos internos;

5. Superintendência de Contratos e Compras;

6. Assessoria Jurídica; e

7. Assessoria de Imprensa.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL


Seção I
Das atribuições da Diretoria Geral de Administração e Finanças

Art. 2º - Compete à SECC, através da Diretoria Geral de Administração e Finanças, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEAVIT:

I- apoiar a execução dos recursos orçamentários;

II- coordenar e elaborar, de acordo com direcionamento institucional da SEAVIT:

a) a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);

b) o Plano Plurianual (PPA);

c) o Plano Anual de Investimentos (PIERJ);

d) o Planejamento Orçamentário Detalhado (POD);

e) a Lei Orçamentária Anual (LOA).

III- coordenar e acompanhar a execução das despesas conforme Lei Orçamentária Anual vigente;

IV- promover alterações orçamentárias necessárias ao orçamento vigente, através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão- SIPLAG;

V- acompanhar e sugerir o cumprimento das normas e instruções emanadas pelo órgão central do Sistema Orçamentário - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

VI- proceder à reserva, após recebimento dos processos, de dotação orçamentária das despesas, se houver disponibilidade orçamentária;

VII- promover atos de descentralização e controle do crédito orçamentário no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE - RIO);

VIII- elaborar e emitir Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente autorizados pelo ordenador de despesa, bem como proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária;

IX- indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;

X- emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento, quando solicitado;

XI- realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio da Secretaria;

XII- analisar os processos de execução financeira e solicitar autorização de liquidação e emissão de programação de desembolso ao ordenador de despesas;

XIII- realizar a liquidação da despesa, atestar e certificar a sua regularidade;

XIV- elaborar o processo de Prestação de Contas de Descentralização de Crédito e Prestação de Contas Anual de Gestão;

XV- apoiar na verificação da paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;

XVI- orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;

XVII- elaborar o parecer conclusivo sobre prestações de contas de Adiantamentos;

XVIII- realizar a conformidade diária e contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos;

XIX- realizar a conciliação bancária;

XX- executar e acompanhar as obrigações fiscais e acessórias do CNPJ junto à Receita Federal;

XXI- registrar as etapas de execução contábil dos contratos no sistema SIAFE-Rio;

XXII- orientar aos usuários da SEAVIT quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-Rio);

XXIII- apoiar na preparação da prestação de contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres e encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno;

XXIV- controlar as disponibilidades financeiras;

XXV- emitir e executar as Programações de Desembolso - PDs, inclusive das Folhas de Pagamento, nos processos de execução financeira;

XXVI- emitir e executar documentos de execução financeira;

XXVII- emitir as Relações de envio - RE's;

XXVIII- descentralizar e controlar a execução financeira, quando necessário;

XXIX- acompanhar as rotinas bancárias;

XXX- auxiliar nas atividades de estocagem, controle e distribuição de material permanente e de consumo, quando necessário;

XXXI- auxiliar na classificação e catalogação de materiais, observando as normas vigentes;

XXXII- auxiliar, no que couber, na gestão de documentos físicos da SEAVIT.


Seção II
Das atribuições da Superintendência de Contratos e Compras

Art. 3º - Compete à SECC, através da Superintendência de Contratos e Compras, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEAVIT.

I- instruir com a documentação necessária os processos licitatórios, bem como as contratações vigentes;

II- consolidar o Plano de Contratação Anual (PCA) de acordo com o direcionamento da SEAVIT;

III- providenciar o levantamento de preços para elaboração da estimativa da licitação com abrangência regional e nacional, conforme condições de mercado e exigência de cada caso;

IV- consultar os registros de ocorrência do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA) e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

V- auxiliar na gestão dos contratos que envolvam bens, materiais, serviços, obras e locações;

VI- apoiar na gestão e controle da execução orçamentária e financeira dos contratos em vigor;

VII- informar à autoridade superior quando da ocorrência de irregularidades nas contratações;

VIII- preparar as minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres com base no direcionamento institucional da SEAVIT;

IX- apoiar na numeração dos contratos sequencialmente para fins de celebração e elaborar o respectivo extrato para publicação em Diário Oficial;

X- solicitar e providenciar a constituição da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização por meio de portaria da SECC;

XI- prestar aos fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;

XII- cadastrar no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA), todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;

XIII- encaminhar aos fiscais de contrato, todas as diligências e arquivamentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), caso a SECC seja comunicada;

XIV- promover junto à SEAVIT os procedimentos regulares para a imposição de sanções conforme previstas no instrumento contratual e na legislação;

XV- manter atualizado o cadastro de contratos em vigor;

XVI- apoiar no controle dos prazos contratuais, devendo alertar oficialmente ao setor demandante e aos fiscais de contrato, sobre seus respectivos términos, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias;

XVII- incluir os dados relativos aos atos referentes a licitações e contratos, acordos, ajustes, convênios, aditamentos, dispensas e inexigibilidades no módulo específico do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS).

§ 1°- A SECC solicitará à SEAVIT a indicação de gestores e fiscais de contratos, quando couber.

§ 2°- A SECC providenciará cópias, reprográficas ou por meio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização dos contratos.


Seção III
Das atribuições da Ouvidoria, Corregedoria, Assessoria de Controle Interno, Assessoria de Imprensa e Assessoria Jurídica

Art. 4º- Exercer as ações de competência das unidades de forma tempestiva nos processos relacionados à SEAVIT, quando demandados.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA

Art. 5º - Compete a Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT):

I- proceder com a abertura dos processos administrativos contendo, de forma clara e atendendo as normas em vigor, os objetos a serem analisados em conjunto com a SECC;

II- fornecer informações e documentos necessários para a instrução dos procedimentos administrativos realizados pela SECC;

III- elaborar os memoriais descritivos, termos de referências, planilhas de custos e demais documentos instrutórios nos processos de licitações e contratações diretas destinados à execução de serviços no âmbito da SEAVIT, de acordo com os modelos utilizados pela SECC;

IV- gerir todos os contratos oriundos das contratações a que se refere a inciso "III" deste artigo;

V- identificar, descrever e detalhar os Programas, Projetos e Ações desenvolvidos pelas unidades administrativas de sua estrutura, com vistas à inclusão no Sistema de Planejamento do Estado (SIPLAG) e nas demais ferramentas de gerenciamento de projetos a serem desenvolvidas e/ou executadas pelo Governo do Estado;

VI- elaborar o Plano de Contratação Anual (PCA) para consolidação por parte da SECC;

VII- solicitar a realização de Sindicâncias Administrativas e Tomadas de Contas Especiais para apurar irregularidades que, porventura, venham a ser detectadas em suas unidades administrativas pelos órgãos de controle interno e externo;

VIII- gerenciar e controlar os bens móveis e imóveis registrados sob tutela da Secretaria, incluindo patrimônio e almoxarifado;

IX- subsidiar com dados técnicos as equipes da SECC, no que for necessário, para o exercício das funções administrativas internas;

X- controlar a frequência dos servidores efetivos e comissionados lotados nas unidades administrativas da SEAVIT;

XI- prestar informações solicitadas por quaisquer das unidades compartilhadas de forma clara e tempestiva;

XII- solicitar à equipe técnica da SECC as alterações orçamentárias necessárias por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

XIII- deliberar quanto à aplicação de sanções na gestão de contratos nos termos da legislação vigente.

Art. 6º- Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SECC/SEVIT nº 24, de 30 de junho de 2021.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
TATIANA RIBEIRO QUEIROZ DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência à Vítima