Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEDCON Nº 55 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) COM A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SEDCON).
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 12/01/2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/010464/2021 |
Início da Vigência: | 12/01/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Resolução Conjunta SECC/SEDCON |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/010464/2021.
CONSIDERANDO:
- que a Constituição da República Federativa do Brasil preconiza a observância ao princípio da eficiência dentre outros, nos termos de seu art. 37, caput;
- que o princípio da eficiência visa à racionalização da máquina administrativa, por meio de produtividade, agilidade, presteza e economia;
- que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos de procedimentos;
- que o Decreto nº 47.748, de 02 de setembro de 2021, cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON;
- que o artigo 3º do Decreto nº 47.863, de 09 de dezembro de 2021, prevê que as atribuições administrativas próprias da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Superintendência de Contratos e Compras, da Assessoria Jurídica, da Assessoria de Controle Interno, da Ouvidoria e da Corregedoria serão desenvolvidas pelos Órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, mediante Resolução Conjunta.
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir nos termos previstos no artigo 3º do Decreto nº 47.863, de 09 de dezembro de 2021, o compartilhamento de estruturas administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), até que esta possa desenvolvê-las.
Parágrafo Único - As estruturas a que se referem o caput deste artigo são as unidades administrativas já existentes na SECC, a seguir listadas:
I - Ouvidoria;
II - Corregedoria;
III - Assessoria de Controle Interno;
IV - Diretoria Geral de Administração e Finanças, e seus órgãos internos;
V - Superintendência de Contratos e Compras;
VI - Superintendência de Recursos Humanos; e
VII - Assessoria Jurídica.
Art. 2º - Compete à SECC, através da Diretoria Geral de Administração e Finanças, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEDCON:
I - apoiar a execução dos recursos orçamentários;
II - coordenar e elaborar, de acordo com direcionamento institucional da SEDCON:
a) A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);
b) O Plano Plurianual (PPA);
c) O Plano Anual de Investimentos (PIERJ);
d) O Planejamento Orçamentário Detalhado (POD);
e) A Lei Orçamentária Anual (LOA).
III - coordenar e acompanhar a execução das despesas conforme Lei Orçamentária Anual vigente;
IV - promover alterações orçamentárias necessárias ao orçamento vigente, através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG;
V - acompanhar e sugerir o cumprimento das normas e instruções emanadas pelo órgão central do Sistema Orçamentário - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
VI - proceder à reserva, após recebimento dos processos, de dotação orçamentária das despesas, se houver disponibilidade orçamentária;
VII - promover atos de descentralização e controle do crédito orçamentário no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE - RIO);
VIII - elaborar e emitir Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho, Reforços e Anulações, conforme processos previamente autorizados pelos Ordenadores de Despesas da SEDCON, bem como proceder ao controle dos limites de empenho, conforme Decreto de Programação Orçamentária;
IX - indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;
X - emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento, quando solicitado;
XI - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio da SEDCON;
XII - analisar os processos de execução financeira e solicitar, à SEDCON, autorização de liquidação e emissão de programação de desembolso ao Ordenador de Despesas;
XIII - realizar a liquidação da despesa, atestar e certificar a sua regularidade;
XIV - elaborar o processo de Prestação de Contas de Descentralização de Crédito e Prestação de Contas Anual de Gestão;
XV - apoiar na verificação da paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;
XVI - orientar a aplicação e a apresentação das Prestações de Contas dos Adiantamentos;
XVII - elaborar o parecer conclusivo sobre Prestações de Contas de Adiantamentos;
XVIII - realizar a conformidade diária e contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos Ordenadores de Despesa e responsáveis por bens públicos;
XIX - realizar a conciliação bancária;
XX - executar e acompanhar as obrigações fiscais e acessórias do CNPJ junto à Receita Federal;
XXII - orientar aos usuários da SEDCON quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-Rio);
XXIII - apoiar na preparação da Prestação de Contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres e encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno;
XXIV - controlar as disponibilidades financeiras;
XXV - emitir e executar as Programações de Desembolso - PDs, inclusive das Folhas de Pagamento, nos processos de execução financeira;
XXVI - emitir e executar documentos de execução financeira;
XXVII - emitir as Relações de envio - RE's;
XXVIII - descentralizar e controlar a execução financeira, quando necessário;
XXIX - acompanhar as rotinas bancárias;
XXX - auxiliar nas atividades de estocagem, controle e distribuição de material permanente e de consumo, quando necessário;
XXXI - auxiliar na classificação e catalogação de materiais, observando as normas vigentes;
XXXII - auxiliar, no que couber, na gestão de documentos físicos da SEDCON.
Art. 3º - Compete à SECC, através da Superintendência de Contratos e Compras, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEDCON:
I - instruir com a documentação necessária os processos licitatórios, bem como as contratações vigentes;
II - consolidar o Plano de Contratação Anual (PCA) de acordo com o direcionamento da SEDCON;
III - providenciar o levantamento de preços para elaboração da estimativa da licitação com abrangência regional e nacional, conforme condições de mercado e exigência de cada caso;
IV - consultar os registros de ocorrência do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA) e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
V - auxiliar na gestão dos contratos que envolvam bens, materiais, serviços, obras e locações;
VI - apoiar na gestão e controle da execução orçamentária e financeira dos contratos em vigor;
VII - informar à autoridade superior quando da ocorrência de irregularidades nas contratações;
VIII - preparar as minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres com base no direcionamento institucional da SEDCON;
IX - apoiar na numeração dos contratos, sequencialmente, para fins de celebração, e elaborar o respectivo extrato, para publicação em Diário Oficial;
X - solicitar e providenciar a constituição da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização por meio de portaria da SECC;
XI - prestar, aos fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;
XII - cadastrar, no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA), todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;
XIII - encaminhar, aos fiscais de contrato, todas as diligências e arquivamentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), caso a SECC seja comunicada;
XIV - promover, junto à SEDCON, os procedimentos regulares para a imposição de sanções, conforme previstas no instrumento contratual e na legislação;
XV - manter atualizado o cadastro de contratos em vigor;
XVI - apoiar no controle dos prazos contratuais, devendo alertar oficialmente ao setor demandante e aos fiscais de contrato, sobre seus respectivos términos, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta);
XVII - incluir os dados relativos aos atos referentes à licitações e contratos, acordos, ajustes, convênios, aditamentos, dispensas e inexigibilidades, no módulo específico do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS).
§1° - A SECC solicitará à SEDCON a indicação de gestores e fiscais de contratos, quando couber.
§2° - A SECC providenciará cópias para a SEDCON, reprográficas ou por meio eletrônico, do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos.
Art. 4º - Exercer as ações de competência das unidades, de forma tempestiva, nos processos relacionados à SEDCON, quando demandados, apoiando as atividades da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, dentro de suas atribuições funcionais.
Art. 5º - Compete a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON):
I - proceder com a abertura dos processos administrativos contendo os objetos a serem analisados, de forma clara e atendendo as normas em vigor, em conjunto com a SECC;
II - fornecer informações e documentos necessários para a instrução dos procedimentos administrativos realizados pela SECC;
III - elaborar os memoriais descritivos, termos de referências, planilhas de custos e demais documentos instrutórios nos processos de licitações e contratações diretas destinados à execução de serviços no âmbito da SEDCON, de acordo com os modelos utilizados pela SECC;
IV - gerir todos os contratos oriundos das contratações a que se refere a inciso “III” deste artigo;
V - identificar, descrever e detalhar os Programas, Projetos e Ações desenvolvidos pelas unidades administrativas de sua estrutura, com vistas à inclusão no Sistema de Planejamento do Estado (SIPLAG) e nas demais ferramentas de gerenciamento de projetos a serem desenvolvidas e/ou executadas pelo Governo do Estado;
VI - elaborar o Plano de Contratação Anual (PCA) para consolidação por parte da SECC;
VII - solicitar a realização de Sindicâncias Administrativas e Tomadas de Contas Especiais para apurar irregularidades que, porventura, venham a ser detectadas, em suas unidades administrativas, pelos órgãos de controle interno e externo;
VIII - gerenciar e controlar os bens móveis e imóveis registrados sob tutela da Secretaria, incluindo patrimônio e almoxarifado;
IX - subsidiar, com dados técnicos, as equipes da SECC, no que for necessário para o exercício das funções administrativas internas;
X - controlar a frequência dos servidores efetivos e comissionados, lotados nas unidades administrativas da SEDCON;
XI - prestar informações solicitadas por quaisquer das unidades compartilhadas, de forma clara e tempestiva;
XII - solicitar, à equipe técnica da SECC, as alterações orçamentárias necessárias, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
XIII - deliberar quanto à aplicação de sanções na gestão de contratos nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.