Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEDCON Nº 55 DE 11 DE JANEIRO DE 2022

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEDCON Nº 55 DE 11 DE JANEIRO DE 2022

INSTITUI O COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) COM A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SEDCON).


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12/01/2022
Número do SEI: SEI-150001/010464/2021
Início da Vigência: 12/01/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Resolução Conjunta SECC/SEDCON

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/010464/2021.


CONSIDERANDO:

- que a Constituição da República Federativa do Brasil preconiza a observância ao princípio da eficiência dentre outros, nos termos de seu art. 37, caput;

- que o princípio da eficiência visa à racionalização da máquina administrativa, por meio de produtividade, agilidade, presteza e economia;

- que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos de procedimentos;

- que o Decreto nº 47.748, de 02 de setembro de 2021, cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON;

- que o artigo 3º do Decreto nº 47.863, de 09 de dezembro de 2021, prevê que as atribuições administrativas próprias da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Superintendência de Contratos e Compras, da Assessoria Jurídica, da Assessoria de Controle Interno, da Ouvidoria e da Corregedoria serão desenvolvidas pelos Órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, mediante Resolução Conjunta.

RESOLVEM:


CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º - Instituir nos termos previstos no artigo 3º do Decreto nº 47.863, de 09 de dezembro de 2021, o compartilhamento de estruturas administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), até que esta possa desenvolvê-las.

Parágrafo Único - As estruturas a que se referem o caput deste artigo são as unidades administrativas já existentes na SECC, a seguir listadas:

I - Ouvidoria;

II - Corregedoria;

III - Assessoria de Controle Interno;

IV - Diretoria Geral de Administração e Finanças, e seus órgãos internos;

V - Superintendência de Contratos e Compras;

VI - Superintendência de Recursos Humanos; e

VII - Assessoria Jurídica.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL


Seção I
Das atribuições da Diretoria Geral de Administração e Finanças

Art. 2º - Compete à SECC, através da Diretoria Geral de Administração e Finanças, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEDCON:

I - apoiar a execução dos recursos orçamentários;

II - coordenar e elaborar, de acordo com direcionamento institucional da SEDCON:

a) A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);

b) O Plano Plurianual (PPA);

c) O Plano Anual de Investimentos (PIERJ);

d) O Planejamento Orçamentário Detalhado (POD);

e) A Lei Orçamentária Anual (LOA).

III - coordenar e acompanhar a execução das despesas conforme Lei Orçamentária Anual vigente;

IV - promover alterações orçamentárias necessárias ao orçamento vigente, através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG;

V - acompanhar e sugerir o cumprimento das normas e instruções emanadas pelo órgão central do Sistema Orçamentário - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

VI - proceder à reserva, após recebimento dos processos, de dotação orçamentária das despesas, se houver disponibilidade orçamentária;

VII - promover atos de descentralização e controle do crédito orçamentário no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE - RIO);

VIII - elaborar e emitir Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho, Reforços e Anulações, conforme processos previamente autorizados pelos Ordenadores de Despesas da SEDCON, bem como proceder ao controle dos limites de empenho, conforme Decreto de Programação Orçamentária;

IX - indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;

X - emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento, quando solicitado;

XI - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio da SEDCON;

XII - analisar os processos de execução financeira e solicitar, à SEDCON, autorização de liquidação e emissão de programação de desembolso ao Ordenador de Despesas;

XIII - realizar a liquidação da despesa, atestar e certificar a sua regularidade;

XIV - elaborar o processo de Prestação de Contas de Descentralização de Crédito e Prestação de Contas Anual de Gestão;

XV - apoiar na verificação da paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;

XVI - orientar a aplicação e a apresentação das Prestações de Contas dos Adiantamentos;

XVII - elaborar o parecer conclusivo sobre Prestações de Contas de Adiantamentos;

XVIII - realizar a conformidade diária e contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos Ordenadores de Despesa e responsáveis por bens públicos;

XIX - realizar a conciliação bancária;

XX - executar e acompanhar as obrigações fiscais e acessórias do CNPJ junto à Receita Federal;

XXII - orientar aos usuários da SEDCON quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-Rio);

XXIII - apoiar na preparação da Prestação de Contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres e encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno;

XXIV - controlar as disponibilidades financeiras;

XXV - emitir e executar as Programações de Desembolso - PDs, inclusive das Folhas de Pagamento, nos processos de execução financeira;

XXVI - emitir e executar documentos de execução financeira;

XXVII - emitir as Relações de envio - RE's;

XXVIII - descentralizar e controlar a execução financeira, quando necessário;

XXIX - acompanhar as rotinas bancárias;

XXX - auxiliar nas atividades de estocagem, controle e distribuição de material permanente e de consumo, quando necessário;

XXXI - auxiliar na classificação e catalogação de materiais, observando as normas vigentes;

XXXII - auxiliar, no que couber, na gestão de documentos físicos da SEDCON.

Seção II
Das atribuições da Superintendência de Contratos e Compras

Art. 3º - Compete à SECC, através da Superintendência de Contratos e Compras, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEDCON:

I - instruir com a documentação necessária os processos licitatórios, bem como as contratações vigentes;

II - consolidar o Plano de Contratação Anual (PCA) de acordo com o direcionamento da SEDCON;

III - providenciar o levantamento de preços para elaboração da estimativa da licitação com abrangência regional e nacional, conforme condições de mercado e exigência de cada caso;

IV - consultar os registros de ocorrência do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA) e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

V - auxiliar na gestão dos contratos que envolvam bens, materiais, serviços, obras e locações;

VI - apoiar na gestão e controle da execução orçamentária e financeira dos contratos em vigor;

VII - informar à autoridade superior quando da ocorrência de irregularidades nas contratações;

VIII - preparar as minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres com base no direcionamento institucional da SEDCON;

IX - apoiar na numeração dos contratos, sequencialmente, para fins de celebração, e elaborar o respectivo extrato, para publicação em Diário Oficial;

X - solicitar e providenciar a constituição da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização por meio de portaria da SECC;

XI - prestar, aos fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;

XII - cadastrar, no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA), todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;

XIII - encaminhar, aos fiscais de contrato, todas as diligências e arquivamentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), caso a SECC seja comunicada;

XIV - promover, junto à SEDCON, os procedimentos regulares para a imposição de sanções, conforme previstas no instrumento contratual e na legislação;

XV - manter atualizado o cadastro de contratos em vigor;

XVI - apoiar no controle dos prazos contratuais, devendo alertar oficialmente ao setor demandante e aos fiscais de contrato, sobre seus respectivos términos, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta);

XVII - incluir os dados relativos aos atos referentes à licitações e contratos, acordos, ajustes, convênios, aditamentos, dispensas e inexigibilidades, no módulo específico do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS).

§1° - A SECC solicitará à SEDCON a indicação de gestores e fiscais de contratos, quando couber.

§2° - A SECC providenciará cópias para a SEDCON, reprográficas ou por meio eletrônico, do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos.

Seção III
Das atribuições da Ouvidoria, Corregedoria, Assessoria de Controle Interno, Superintendência de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica

Art. 4º - Exercer as ações de competência das unidades, de forma tempestiva, nos processos relacionados à SEDCON, quando demandados, apoiando as atividades da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, dentro de suas atribuições funcionais.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 5º - Compete a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON):

I - proceder com a abertura dos processos administrativos contendo os objetos a serem analisados, de forma clara e atendendo as normas em vigor, em conjunto com a SECC;

II - fornecer informações e documentos necessários para a instrução dos procedimentos administrativos realizados pela SECC;

III - elaborar os memoriais descritivos, termos de referências, planilhas de custos e demais documentos instrutórios nos processos de licitações e contratações diretas destinados à execução de serviços no âmbito da SEDCON, de acordo com os modelos utilizados pela SECC;

IV - gerir todos os contratos oriundos das contratações a que se refere a inciso “III” deste artigo;

V - identificar, descrever e detalhar os Programas, Projetos e Ações desenvolvidos pelas unidades administrativas de sua estrutura, com vistas à inclusão no Sistema de Planejamento do Estado (SIPLAG) e nas demais ferramentas de gerenciamento de projetos a serem desenvolvidas e/ou executadas pelo Governo do Estado;

VI - elaborar o Plano de Contratação Anual (PCA) para consolidação por parte da SECC;

VII - solicitar a realização de Sindicâncias Administrativas e Tomadas de Contas Especiais para apurar irregularidades que, porventura, venham a ser detectadas, em suas unidades administrativas, pelos órgãos de controle interno e externo;

VIII - gerenciar e controlar os bens móveis e imóveis registrados sob tutela da Secretaria, incluindo patrimônio e almoxarifado;

IX - subsidiar, com dados técnicos, as equipes da SECC, no que for necessário para o exercício das funções administrativas internas;

X - controlar a frequência dos servidores efetivos e comissionados, lotados nas unidades administrativas da SEDCON;

XI - prestar informações solicitadas por quaisquer das unidades compartilhadas, de forma clara e tempestiva;

XII - solicitar, à equipe técnica da SECC, as alterações orçamentárias necessárias, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

XIII - deliberar quanto à aplicação de sanções na gestão de contratos nos termos da legislação vigente.

Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2022
NICOLA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
LEONARDO VIEIRA MENDES
Secretária de Estado de Defesa do Consumidor