Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEGOV Nº 17 DE 09 DE MARÇO DE 2021
ESTABELECE NORMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO NO ÂMBITO DE SUAS ATIVIDADES.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 10/03/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/008235/2020 |
Início da Vigência: | 10/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Resolução Conjunta |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e no que consta no Processo nº SEI-150001/008235/2020,
CONSIDERANDO:
- que a Constituição da República Federativa do Brasil preconiza a observância ao princípio da eficiência dentre outros, nos termos de seu art. 37. caput;
- que o princípio da eficiência visa a racionalização da máquina administrativa, por meio de produtividade, agilidade, presteza e economia;
- que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos de procedimentos;
- que o art. 2º do Decreto nº 47.351, de 10 de novembro de 2020, prevê que as atribuições de Assessoria Jurídica, Assessoria de Controle Interno, Ouvidoria, Administração e Finanças (estrutura de DGAF) da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Termo de Cooperação Técnica em Resolução Conjunta entre SEGOV e SECC.
RESOLVEM:
Art. 1º - Este Termo de Cooperação Técnica institui o compartilhamento de estruturas administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil com a Secretaria de Estado de Governo.
Parágrafo Único - As estruturas a que se referem o caput deste artigo são as unidades administrativas já existentes na Secretaria de Estado da Casa Civil, a seguir listadas:
I - Assessoria Jurídica;
II - Assessoria de Controle Interno;
III - Unidades Administrativas de Administração e Finanças, compreendidas as Superintendências, Coordenações e Divisões responsáveis pelas seguintes áreas de atuação: Convênios, Tecnologia da Informação e Comunicação, Patrimônio; Engenharia, Transportes, Recursos Humanos, Planejamento, Orçamento, Execução Orçamentária e Financeira, Contabilidade, Prestação de Contas, Protocolo e Arquivo, Documentação, Almoxarifado, Gestão de Contratos, Aquisições Logísticas, Acervo e Restauro, Conservação e Limpeza, Copa e Cozinha.
VI - Ouvidoria e;
VII - Corregedoria;
Art. 2º - Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil:
- Captar, gerenciar e executar recursos financeiros para a Secretaria de Estado de Governo, utilizando mão de obra lotada na própria Secretaria de Estado da Casa Civil;
- Supervisionar as atividades de aquisição, classificação, catalogação, estocagem, controle e distribuição de material permanente e de consumo, observando as normas vigentes; Instruir os processos licitatórios e as contratações vigentes com a documentação necessária praticando todos os atos formais necessários a sua regularidade jurídica e boa gestão;
- Preparar as minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres e providenciar atos formais necessários a sua regularidade jurídica;
- Gerir os contratos que envolvam bens, materiais, serviços, obras e locações mantendo o controle dos pagamentos;
- Providenciar o levantamento de preços para elaboração da estimativa da licitação com abrangência regional e nacional, conforme condições de mercado e exigência de cada caso;
- Consultar os registros de ocorrência do SIGA - Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA e CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas;
- Fornecer aos fiscais de contrato cópias, reprográficas ou por meio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação, assim como todas as diligências e arquivamentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro -TCE/RJ;
- Prestar aos fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;
- Cadastrar no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA, todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;
- Preparar a prestação de contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres e encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno;
- Promover junto à Administração os procedimentos regulares para a imposição de sanções conforme previstas no instrumento contratual e na legislação;
- Manter atualizado o cadastro de contratos em vigor e incluir os dados relativos aos atos referentes a licitações e contratos, acordos, ajustes, convênios, aditamentos, dispensas e inexigibilidades no módulo específico do Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS;
- Controlar os prazos contratuais, devendo alertar oficialmente ao setor demandante e aos fiscais de contrato, sobre seus respectivos términos, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias;
- Coordenar e elaborar o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);
- Elaborar e acompanhar o Plano Anual de Investimentos;
- Coordenar e acompanhar a execução das Despesas conforme Lei Orçamentária Anual vigente;
- Solicitar alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG;
- Acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas do órgão central do sistema orçamentário - SEPLAG;
- Proceder à reserva, após recebimento dos processos, de dotação orçamentária das despesas;
- Elaborar e emitir Nota de Autorização de Despesa, no Sistema Integrado de gestão de Aquisições - SIGA;
- Emitir Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente autorizados pelo ordenador de despesa;
- Proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária;
- Indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;
- Emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento;
- Realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio da Secretaria;
- Realizar a liquidação das despesas e certificar a regularidade da liquidação;
- Elaborar o processo de Prestação de Contas de Descentralização de Crédito e Prestação de Contas Anual de Gestão;
- Verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;
- Orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;
- Elaborar parecer conclusivo das prestações de Contas de Adiantamentos;
- Realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, Conformidade Diária e Conciliação Bancária;
- Orientar aos usuários da unidade quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;
- Executar e acompanhar as obrigações fiscais e acessórias do CNPJ junto à Receita Federal;
- Registrar as etapas de execução dos contratos no sistema SIAFE-Rio.
- Emitir Balanços e Demonstrativos Contábeis- Verificar os processos de pagamento e solicitar ao Ordenador de Despesas a autorização para a liquidação da fatura;
- Analisar e emitir as Programações de Desembolso - PDs, nos processos de pagamentos de fornecedores, diárias, adiantamentos e folhas de pagamento de pessoal;
- Executar as Programações de Desembolso - PDs;
- Emitir as Relações de envio - REs e encaminhar ao Banco;
- Controlar as Cotas Financeiras;
- Descentralizar crédito orçamentário e financeiro;
- Empenhar, emitir e executar as Programações de Desembolso - PDs das Folhas de Pagamentos;
- Transferir, à Secretaria de Estado de Governo, o saldo de Gratificação por Encargos Especiais (GEE) correspondente aos cargos:
a) cedidos e transformados na forma das tabelas I e II do Decreto nº47.345, de 10 de novembro de 2020, que criou a estrutura básica da SEGOV;
b) existentes, em sua totalidade, para pagamento dos servidores lotados no NUINT- Núcleo de Inteligência, na Subsecretaria de Ações Socio governamentais e Projetos Especiais, antiga Subsecretaria de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Casa Civil e suas unidades administrativas: Superintendência da Lei Seca, Superintendência da Segurança Presente, Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem e Superintendência de Integração Governamental.
- Coordenar e gerenciar os recursos humanos afetos à estrutura da SEGOV, praticando atos como administração dos cargos nomeação ou exoneração de servidores; solicitação de servidores de outros órgãos; administração do saldo das Gratificações de Encargos Especiais no sistema SIGRH-RJ, entre outros necessários ao cumprimento da função;
- Gerenciar as pastas funcionais de servidores ativos e inativos da SEGOV e Executar as operações relativas à imputação de dados no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo do Estado - SIGRH, como frequência, férias, licenças, gratificações e pensões alimentícias;
- Gerenciar a GFIP/SEFIP- Guia do FGTS e Informações à Previdência Social praticando todos os atos necessários à adequada regularização previdenciária dos servidores da SEGOV, como a emissão da RAIS, o gerenciamento do SISPATRI e a remissão do Relatório da Folha de Pagamento ao eTCERJ;
- Praticar os atos necessários à liberação e execução da folha de pagamento, em especial o encaminhamento do relatório para liberação dos valores referentes ao Convênio 001/2019 e para viabilizar a liquidação de ressarcimento ao órgão cessinário na hipótese de cessão onerosa de servidor.
Art. 3º - O saldo de GEE transferido pela Secretaria de Estado da Casa Civil, relativo à remuneração do cargos previstos nas alíneas a eb, do inciso II, do art. 2º desta Resolução, equivale ao recurso destinado e, eventualmente, ainda não utilizado na folha de pagamento de pessoal de toda a estrutura da Secretaria de Estado de Governo, incluindo os destinados às Operações Lei Seca, Segurança Presente e Marcha pela Cidadania e Ordem.
Art. 4º - Compete à Secretaria de Estado de Governo/SEGOV:
- Fornecer informações e documentos necessários para a instrução dos procedimentos administrativos realizados pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
- Realizar os atos de nomeação e exoneração relativos aos cargos existentes na sua estrutura: Assessoria Especial, Chefia de Gabinete, NUINT- Núcleo de Inteligência, Subsecretaria de Ações Socio governamentais e Projetos Especiais (compreendidas suas Superintendências e Coordenações subordinadas);
- Elaborar memoriais descritivos, termos de referências, planilhas de custos e demais documentos instrutórios nos processos de licitações e contratações diretas destinados à execução de serviços no âmbito da SEGOV, em especial, à todas as unidades administrativas subordinadas e vinculadas à Subsecretaria de Ações Sociogovernamentais e Projetos Especiais, em Operações como Segurança Presente, Lei Seca e Marcha pela Cidadania e Ordem;
- Fiscalizar todos os contratos oriundos das contratações a que se refere o inciso III, deste artigo;
- Identificar, descrever e detalhar os Programas, os Projetos e as Ações desenvolvidas pelas unidades administrativas de sua estrutura, com vistas à inclusão no SIPLAG e nas demais ferramentas de gerenciamento de projetos a serem desenvolvidas e/ou executadas pelo Governo do Estado;
- Realizar sindicâncias administrativas e tomadas de contas especiais para apurar irregularidades que, porventura, venham a ser detectadas em suas unidades administrativas pelos órgãos de controle interno e externo;
- Fazer a distribuição das frotas de veículos automotores destinados às suas Operações, bem como se responsabilizar por todos os equipamentos e bens públicos empregados para o exercício das atividades finalísticas da Secretaria de Estado de Governo;
- Controlar a frequência dos servidores efetivos e comissionados lotados nas unidades administrativas da SEGOV, ainda que em cessão temporária para as Operações Lei Seca, Segurança Presente e Marcha pela Cidadania e Ordem.
Art. 5º - A presente Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.