Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SERGB Nº 56 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURA DE ASSESSORIA JURÍDICA VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) COM A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA (SERGB).
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 24/01/2022 |
Número do SEI: | SEI-370001/000002/2022 |
Início da Vigência: | 24/01/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Resolução Conjunta SECC/SERGB |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL e o SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a observância ao princípio da eficiência, dentre outros, nos termos de seu art. 37 preconizados pela Constituição da República Federativa do Brasil; considerando o princípio da eficiência visa à racionalização da máquina administrativa, por meio de produtividade, agilidade, presteza e economia; e tendo em vista que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos de procedimentos, e, por fim, nos termos do Processo Administrativo nº SEI-370001/000002/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir o compartilhamento da estrutura administrativa da Assessoria Jurídica vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) com a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB).
Art. 2º - Exercer as ações de competência da Assessoria Jurídica deforma tempestiva nos processos relacionados à SERGB, quando demandada.
Art. 3º - Compete à Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB):
I - proceder com a abertura dos processos administrativos contendo, de forma clara e atendendo as normas em vigor, os objetos a serem analisados em conjunto com a SECC;
II - fornecer informações e documentos necessários para a instrução dos processos administrativos analisados pela Assessoria Jurídica da SECC; e
III - prestar informações solicitadas pela Assessoria Jurídica da SECC de forma clara e tempestiva.
Art. 4º - A presente Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.