Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SERGB Nº 56 DE 19 DE JANEIRO DE 2022

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SERGB Nº 56 DE 19 DE JANEIRO DE 2022

INSTITUI O COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURA DE ASSESSORIA JURÍDICA VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) COM A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA (SERGB).


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24/01/2022
Número do SEI: SEI-370001/000002/2022
Início da Vigência: 24/01/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Resolução Conjunta SECC/SERGB

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL e o SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a observância ao princípio da eficiência, dentre outros, nos termos de seu art. 37 preconizados pela Constituição da República Federativa do Brasil; considerando o princípio da eficiência visa à racionalização da máquina administrativa, por meio de produtividade, agilidade, presteza e economia; e tendo em vista que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos de procedimentos, e, por fim, nos termos do Processo Administrativo nº SEI-370001/000002/2022,

RESOLVEM:

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º - Instituir o compartilhamento da estrutura administrativa da Assessoria Jurídica vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) com a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB).

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Art. 2º - Exercer as ações de competência da Assessoria Jurídica deforma tempestiva nos processos relacionados à SERGB, quando demandada.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RE-PRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA

Art. 3º - Compete à Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB):

I - proceder com a abertura dos processos administrativos contendo, de forma clara e atendendo as normas em vigor, os objetos a serem analisados em conjunto com a SECC;

II - fornecer informações e documentos necessários para a instrução dos processos administrativos analisados pela Assessoria Jurídica da SECC; e

III - prestar informações solicitadas pela Assessoria Jurídica da SECC de forma clara e tempestiva.

Art. 4º - A presente Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022
NICOLA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
ANDRÉ LUIS DANTAS FERREIRA
Secretário Extraordinário de Representação do Governo em Brasília