Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEVIT Nº 24 DE 30 DE JUNHO DE 2021
Revogado pela Resolução Conjunta SECC/SEVIT nº 32, de 13 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE VITIMADOS, no uso de suas atribuições legais e do que consta no Processo nº SEI-150001/006782/2021,
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 02/07/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/006782/2021 |
Início da Vigência: | 02/07/2021 |
Fim da Vigência: | 14/09/2021 |
Alterações: | Revogado pela Resolução Conjunta SECC/SEVIT nº 32, de 13 de setembro de 2021; |
Observações: | Resolução Conjunta |
CONSIDERANDO:
- que a Constituição da República Federativa do Brasil preconiza a observância ao princípio da eficiência dentre outros, nos termos de seu art. 37. caput;
- que o princípio da eficiência visa à racionalização da máquina administrativa, por meio de produtividade, agilidade, presteza e economia;
- que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos de procedimentos;
- que o art. 11 do Decreto nº 47.656, de 21 de junho de 2021, prevê que as atribuições administrativas próprias da Diretoria de Administração e Finanças, da Superintendência de Contratos e Compras, da Ouvidoria, da Corregedoria e da Assessoria de Controle Interno serão desenvolvidas pelos Órgãos competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir o compartilhamento de estruturas administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil com a Secretaria de Estado de Vitimados.
Parágrafo Único - As estruturas a que se referem o caput deste artigo são as unidades administrativas já existentes na Secretaria de Estado da Casa Civil, a seguir listadas:
I - Ouvidoria;
II - Corregedoria;
III - Assessoria de Controle Interno;
IV - Órgãos internos subordinados à Diretoria de Administração e Finanças (DGAF) e à Superintendência de Contratos e Compras e suas competências técnicas; e
V - Assessoria de Imprensa.
Art. 2º - Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil:
I - captar, gerenciar e executar recursos financeiros para a Secretaria de Estado de Vitimados, utilizando mão de obra lotada na própria Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - supervisionar as atividades de aquisição, classificação, catalogação, estocagem, controle e distribuição de material permanente e de consumo;
III - supervisionar a classificação e catalogação de materiais, observando as normas vigentes;
IV - instruir com a documentação necessária os processos licitatórios, bem como as contratações vigentes;
V - providenciar o levantamento de preços para elaboração da estimativa da licitação com abrangência regional e nacional, conforme condições de mercado e exigência de cada caso;
VI - consultar os registros de ocorrência do SIGA - Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA e CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas;
VII - gerir os contratos que envolvam bens, materiais, serviços, obras e locações;
VIII - manter o controle de pagamentos dos contratos;
IX - informar à autoridade superior quando da ocorrência de irregularidades nas contratações;
X - preparar as minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres;
XI - numerar os contratos sequencialmente para fins de celebração e elaborar o respectivo extrato para publicação em Diário Oficial;
XII - solicitar a indicação da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização, providenciar a portaria e respectiva publicação;
XIII - fornecer aos fiscais de contrato cópias, reprográficas ou por meio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação;
XIV - prestar aos fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;
XV - cadastrar no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA, todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;
XVI - encaminhar aos fiscais de contrato, todas as diligências e arquivamentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ;
XVII - preparar a prestação de contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres e encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno;
XVIII - promover junto à Administração os procedimentos regulares para a imposição de sanções conforme previstas no instrumento contratual e na legislação;
XIX - manter atualizado o cadastro de contratos em vigor;
XX - controlar os prazos contratuais, devendo alertar oficialmente ao setor demandante e aos fiscais de contrato, sobre seus respectivos términos, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias;
XXI - incluir os dados relativos aos atos referentes a licitações e contratos, acordos, ajustes, convênios, aditamentos, dispensas e inexigibilidades no módulo específico do Sistema Integrado de Gestão Fiscal- SIGFIS;
XXII - coordenar e elaborar o Plano Plurianual (PPA);
XXIII - coordenar e elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);
XXIV - elaborar e acompanhar o Plano Anual de Investimentos;
XXV - coordenar e acompanhar a execução das Despesas conforme Lei Orçamentária Anual vigente;
XXVI - solicitar alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG;
XXVII - acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas do órgão central do sistema orçamentário - SEPLAG;
XXVIII - proceder à reserva, após recebimento dos processos, de dotação orçamentária das despesas;
XXIX - elaborar e emitir Nota de Autorização de Despesa, no Sistema Integrado de gestão de Aquisições - SIGA;
XXX - emitir Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente autorizados pelo ordenador de despesa;
XXXI - proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária;
XXXII - indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;
XXXIII - emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento;
XXXIV - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio da Secretaria;
XXXV - realizar a liquidação das despesas e certificar a regularidade da liquidação;
XXXVI - elaborar o processo de Prestação de Contas de Descentralização de Crédito e Prestação de Contas Anual de Gestão;
XXXVII - verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;
XXXVIII - orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;
XXXIX - elaborar parecer conclusivo das prestações de Contas de Adiantamentos;
XL - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, Conformidade Diária e Conciliação Bancária;
XLI - orientar aos usuários da unidade quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;
XLII - executar e acompanhar as obrigações fiscais e acessórias do CNPJ junto à Receita Federal;
XLIII - registrar as etapas de execução dos contratos no sistema SIAFE-Rio;
XLIV - emitir Balanços e Demonstrativos Contábeis;
XLV - verificar os processos de pagamento e solicitar ao Ordenador de Despesas a autorização para a liquidação da fatura;
XLVI - analisar e emitir as Programações de Desembolso - PDs, nos processos de pagamentos de fornecedores, diárias, adiantamentos e folhas de pagamento de pessoal;
XLVII - executar as Programações de Desembolso - PDs;
XLVIII - emitir as Relações de envio - REs e encaminhar ao Banco;
XLIX - controlar as Cotas Financeiras;
L - descentralizar crédito orçamentário e financeiro;
LI - empenhar, emitir e executar as Programações de Desembolso - PDs das Folhas de Pagamentos.
Art. 3º - Compete a Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT:
I - fornecer informações e documentos necessários para a instrução dos procedimentos administrativos realizados pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - elaborar os memoriais descritivos, termos de referências, planilhas de custos e demais documentos instrutórios nos processos de licitações e contratações diretas destinados à execução de serviços no âmbito da SEVIT;
III - fiscalizar todos os contratos oriundos das contratações a que se refere o inciso II, deste artigo;
IV - identificar, descrever e detalhar os Programas, Projetos e Ações desenvolvidos pelas unidades administrativas de sua estrutura, com vistas à inclusão no sistema de planejamento do Estado - SIPLAG, e nas demais ferramentas de gerenciamento de projetos a serem desenvolvidas e/ou executadas pelo Governo do Estado;
V - realizar sindicâncias administrativas e tomadas de contas especiais para apurar irregularidades que, porventura, venham a ser detectadas em suas unidades administrativas pelos órgãos de controle interno e externo;
VI - controlar a frequência dos servidores efetivos e comissionados lotados nas unidades administrativas da SEVIT.
Art. 4º - A SECC poderá solicitar à SEVIT, para o bom desempenho das competências elencadas no art. 2º, que os pedidos de apoio administrativo sejam formalizados através de processo administrativo eletrônico, por meio do sistema SEI-RJ.
Parágrafo Único - A atuação dos agentes públicos respeitará os princípios administrativos e será sempre pautada nas normas em vigor.
Art. 5º - A presente Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.