Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEVIT Nº 24 DE 30 DE JUNHO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar

Revogado pela Resolução Conjunta SECC/SEVIT nº 32, de 13 de setembro de 2021


RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEVIT Nº 24 DE 30 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE VITIMADOS, no uso de suas atribuições legais e do que consta no Processo nº SEI-150001/006782/2021,


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 02/07/2021
Número do SEI: SEI-150001/006782/2021
Início da Vigência: 02/07/2021
Fim da Vigência: 14/09/2021
Alterações: Revogado pela Resolução Conjunta SECC/SEVIT nº 32, de 13 de setembro de 2021;
Observações: Resolução Conjunta

CONSIDERANDO:

- que a Constituição da República Federativa do Brasil preconiza a observância ao princípio da eficiência dentre outros, nos termos de seu art. 37. caput;

- que o princípio da eficiência visa à racionalização da máquina administrativa, por meio de produtividade, agilidade, presteza e economia;

- que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos de procedimentos;

- que o art. 11 do Decreto nº 47.656, de 21 de junho de 2021, prevê que as atribuições administrativas próprias da Diretoria de Administração e Finanças, da Superintendência de Contratos e Compras, da Ouvidoria, da Corregedoria e da Assessoria de Controle Interno serão desenvolvidas pelos Órgãos competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

RESOLVEM:

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º - Instituir o compartilhamento de estruturas administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil com a Secretaria de Estado de Vitimados.

Parágrafo Único - As estruturas a que se referem o caput deste artigo são as unidades administrativas já existentes na Secretaria de Estado da Casa Civil, a seguir listadas:

I - Ouvidoria;

II - Corregedoria;

III - Assessoria de Controle Interno;

IV - Órgãos internos subordinados à Diretoria de Administração e Finanças (DGAF) e à Superintendência de Contratos e Compras e suas competências técnicas; e

V - Assessoria de Imprensa.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADODA CASA CIVIL

Art. 2º - Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil:

I - captar, gerenciar e executar recursos financeiros para a Secretaria de Estado de Vitimados, utilizando mão de obra lotada na própria Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - supervisionar as atividades de aquisição, classificação, catalogação, estocagem, controle e distribuição de material permanente e de consumo;

III - supervisionar a classificação e catalogação de materiais, observando as normas vigentes;

IV - instruir com a documentação necessária os processos licitatórios, bem como as contratações vigentes;

V - providenciar o levantamento de preços para elaboração da estimativa da licitação com abrangência regional e nacional, conforme condições de mercado e exigência de cada caso;

VI - consultar os registros de ocorrência do SIGA - Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA e CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas;

VII - gerir os contratos que envolvam bens, materiais, serviços, obras e locações;

VIII - manter o controle de pagamentos dos contratos;

IX - informar à autoridade superior quando da ocorrência de irregularidades nas contratações;

X - preparar as minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres;

XI - numerar os contratos sequencialmente para fins de celebração e elaborar o respectivo extrato para publicação em Diário Oficial;

XII - solicitar a indicação da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização, providenciar a portaria e respectiva publicação;

XIII - fornecer aos fiscais de contrato cópias, reprográficas ou por meio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação;

XIV - prestar aos fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;

XV - cadastrar no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA, todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;

XVI - encaminhar aos fiscais de contrato, todas as diligências e arquivamentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ;

XVII - preparar a prestação de contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres e encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno;

XVIII - promover junto à Administração os procedimentos regulares para a imposição de sanções conforme previstas no instrumento contratual e na legislação;

XIX - manter atualizado o cadastro de contratos em vigor;

XX - controlar os prazos contratuais, devendo alertar oficialmente ao setor demandante e aos fiscais de contrato, sobre seus respectivos términos, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias;

XXI - incluir os dados relativos aos atos referentes a licitações e contratos, acordos, ajustes, convênios, aditamentos, dispensas e inexigibilidades no módulo específico do Sistema Integrado de Gestão Fiscal- SIGFIS;

XXII - coordenar e elaborar o Plano Plurianual (PPA);

XXIII - coordenar e elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);

XXIV - elaborar e acompanhar o Plano Anual de Investimentos;

XXV - coordenar e acompanhar a execução das Despesas conforme Lei Orçamentária Anual vigente;

XXVI - solicitar alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG;

XXVII - acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas do órgão central do sistema orçamentário - SEPLAG;

XXVIII - proceder à reserva, após recebimento dos processos, de dotação orçamentária das despesas;

XXIX - elaborar e emitir Nota de Autorização de Despesa, no Sistema Integrado de gestão de Aquisições - SIGA;

XXX - emitir Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente autorizados pelo ordenador de despesa;

XXXI - proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária;

XXXII - indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;

XXXIII - emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento;

XXXIV - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio da Secretaria;

XXXV - realizar a liquidação das despesas e certificar a regularidade da liquidação;

XXXVI - elaborar o processo de Prestação de Contas de Descentralização de Crédito e Prestação de Contas Anual de Gestão;

XXXVII - verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;

XXXVIII - orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;

XXXIX - elaborar parecer conclusivo das prestações de Contas de Adiantamentos;

XL - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, Conformidade Diária e Conciliação Bancária;

XLI - orientar aos usuários da unidade quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;

XLII - executar e acompanhar as obrigações fiscais e acessórias do CNPJ junto à Receita Federal;

XLIII - registrar as etapas de execução dos contratos no sistema SIAFE-Rio;

XLIV - emitir Balanços e Demonstrativos Contábeis;

XLV - verificar os processos de pagamento e solicitar ao Ordenador de Despesas a autorização para a liquidação da fatura;

XLVI - analisar e emitir as Programações de Desembolso - PDs, nos processos de pagamentos de fornecedores, diárias, adiantamentos e folhas de pagamento de pessoal;

XLVII - executar as Programações de Desembolso - PDs;

XLVIII - emitir as Relações de envio - REs e encaminhar ao Banco;

XLIX - controlar as Cotas Financeiras;

L - descentralizar crédito orçamentário e financeiro;

LI - empenhar, emitir e executar as Programações de Desembolso - PDs das Folhas de Pagamentos.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS

Art. 3º - Compete a Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT:

I - fornecer informações e documentos necessários para a instrução dos procedimentos administrativos realizados pela Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - elaborar os memoriais descritivos, termos de referências, planilhas de custos e demais documentos instrutórios nos processos de licitações e contratações diretas destinados à execução de serviços no âmbito da SEVIT;

III - fiscalizar todos os contratos oriundos das contratações a que se refere o inciso II, deste artigo;

IV - identificar, descrever e detalhar os Programas, Projetos e Ações desenvolvidos pelas unidades administrativas de sua estrutura, com vistas à inclusão no sistema de planejamento do Estado - SIPLAG, e nas demais ferramentas de gerenciamento de projetos a serem desenvolvidas e/ou executadas pelo Governo do Estado;

V - realizar sindicâncias administrativas e tomadas de contas especiais para apurar irregularidades que, porventura, venham a ser detectadas em suas unidades administrativas pelos órgãos de controle interno e externo;

VI - controlar a frequência dos servidores efetivos e comissionados lotados nas unidades administrativas da SEVIT.

Art. 4º - A SECC poderá solicitar à SEVIT, para o bom desempenho das competências elencadas no art. 2º, que os pedidos de apoio administrativo sejam formalizados através de processo administrativo eletrônico, por meio do sistema SEI-RJ.

Parágrafo Único - A atuação dos agentes públicos respeitará os princípios administrativos e será sempre pautada nas normas em vigor.

Art. 5º - A presente Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2021
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
PRICILLA AZEVEDO BARLETTA
Secretária de Estado de Vitimados