Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES N° 56 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES N° 56 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 04, DE 14.02.2019, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTASECCG/SES Nº 14, DE 28/05/2019 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 27 de novembro de 2019
Número do SEI:
Início da Vigência: 26 de novembro de 2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021

Altera a Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27.10.2011,

RESOLVEM:

Art. 1º - O art. 3º da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no D.O. de 18.02.2019, alterada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 14, de 28/05/2019, publicada no D.O. de 29.05.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º -

(...)

I – Membro Titular da SES: MARIA JULIANA STUDART LEAL, ID Funcional 5098161-7, em substituição a Renata Monge Dias, Id Funcional 5083879-2,

Suplente: ROBSON GOMES JÚNIOR, ID Funcional 5099507-3, em substituição a Armando Alves Lavouras Junior, ID Funcional nº 50076884;

II – Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4;

Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9;

III – Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2.

Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1;

IV – Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8.

Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7

(...)”

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta SECCG/SES entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2019

ANDRÉ LUIZ DANTAS FERREIRA

Secretário de Estado da Casa Civil e Governança

EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Saúde