Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES N° 56 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 27 de novembro de 2019 |
Número do SEI: | |
Início da Vigência: | 26 de novembro de 2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021
Altera a Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27.10.2011,
RESOLVEM:
Art. 1º - O art. 3º da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no D.O. de 18.02.2019, alterada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 14, de 28/05/2019, publicada no D.O. de 29.05.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -
(...)
I – Membro Titular da SES: MARIA JULIANA STUDART LEAL, ID Funcional 5098161-7, em substituição a Renata Monge Dias, Id Funcional 5083879-2,
Suplente: ROBSON GOMES JÚNIOR, ID Funcional 5099507-3, em substituição a Armando Alves Lavouras Junior, ID Funcional nº 50076884;
II – Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4;
Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9;
III – Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2.
Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1;
IV – Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8.
Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7
(...)”
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta SECCG/SES entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANDRÉ LUIZ DANTAS FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde