Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 14 DE 28 DE MAIO DE 2019
Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | Não possui |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021
Altera Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04 de 14 de fevereiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da Saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27.10.2011,
RESOLVEM:
Art. 1º - O art.3º, da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O. de 18.02.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -
(...)
I - Membro Titular da SES: RENATA MONGE DIAS, ID Funcional 5083879-2, em substituição a Maria Juliana Studart Leal, ID Funcional 5098161-7.
Suplente: ARMANDO ALVES LAVOURAS JUNIOR, ID Funcional nº 50076884;
II - Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4, em substituição a Paula Braga da Fonseca, ID Funcional 5098760-7.
Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9;
III - Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2.
Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1;
IV - Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8.
Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7
(..)”
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde