Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE/PGE Nº 18 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE/PGE Nº 18 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE APERFEIÇOAMENTO DOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EM VIGOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 06 de janeiro 2020
Número do SEI: SEI-120001/015743/2020
Início da Vigência: 06 de janeiro 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/015743/2020,

CONSIDERANDO:

- a importância da definição e adoção de práticas que contribuam para o desenvolvimento econômico-social do Estado do Rio de Janeiro; e viabilizem o alcance efetivo dos objetivos de interesses públicos prioritários;

- a necessidade de padronização dos procedimentos e documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e

- o compromisso da Administração Pública para estabelecer o adequado planejamento das suas contratações,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de aperfeiçoamento do arcabouço normativo relativo às contratações públicas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e contará com a participação dos seguintes representantes:

I - Pela Procuradoria Geral do Estado:

a) Bruno Boquimpani Silva, ID Funcional 4195478-5;

b) Cristina Ferreira Tenório Francesconi, ID Funcional 4387176-3;

c) Denis Moreira Monassa Martins, ID Funcional 4271771-0;

d) Gabriel Pacheco Ávila, ID Funcional 4266604-0.

II - Pela Controladoria Geral do Estado:

a) Ana Luiza Pereira Lima - ID Funcional 4063683-6;

b) Bruno Fernandes Dias - ID Funcional 4337499-9;

c) José Wellington Veríssimo Lustosa, ID Funcional 1959055-5;

d) Robson Oliveira, ID Funcional 2911435-7.

III - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

a) Danilo Lima Gonçalves, ID Funcional 5109784-2;

b) Heloisa Berto da Silva, ID Funcional 5018317-6;

b) Hugo Carvalho de Sá, ID Funcional 5034088-3;

c) Juliane Paz Vieira Lima, ID Funcional 5098767-4;

d) Marcelo Santini Brando, ID Funcional: 4265020-8;

e) Raphael Campos Pereira, ID Funcional 5113013-0;

f) Thiago Garçon Martinho, ID Funcional 5015027-8.

Parágrafo Único - É permitida a participação nas reuniões, como convidados, de servidores integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal cuja atuação funcional seja pertinente com o objeto e atividades do presente Grupo de Trabalho.

Art. 3º - A atuação no âmbito do grupo não será remunerada e se dará sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus membros.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

BRUNO TEIXEIRA DUBEUX

Procurador-Geral do Estado

FRANCISCO RICARDO SOARES

Controlador-Geral do Estado