Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE/PGE Nº 18 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 06 de janeiro 2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/015743/2020 |
Início da Vigência: | 06 de janeiro 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/015743/2020,
CONSIDERANDO:
- a importância da definição e adoção de práticas que contribuam para o desenvolvimento econômico-social do Estado do Rio de Janeiro; e viabilizem o alcance efetivo dos objetivos de interesses públicos prioritários;
- a necessidade de padronização dos procedimentos e documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
- o compromisso da Administração Pública para estabelecer o adequado planejamento das suas contratações,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de aperfeiçoamento do arcabouço normativo relativo às contratações públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e contará com a participação dos seguintes representantes:
I - Pela Procuradoria Geral do Estado:
a) Bruno Boquimpani Silva, ID Funcional 4195478-5;
b) Cristina Ferreira Tenório Francesconi, ID Funcional 4387176-3;
c) Denis Moreira Monassa Martins, ID Funcional 4271771-0;
d) Gabriel Pacheco Ávila, ID Funcional 4266604-0.
II - Pela Controladoria Geral do Estado:
a) Ana Luiza Pereira Lima - ID Funcional 4063683-6;
b) Bruno Fernandes Dias - ID Funcional 4337499-9;
c) José Wellington Veríssimo Lustosa, ID Funcional 1959055-5;
d) Robson Oliveira, ID Funcional 2911435-7.
III - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Danilo Lima Gonçalves, ID Funcional 5109784-2;
b) Heloisa Berto da Silva, ID Funcional 5018317-6;
b) Hugo Carvalho de Sá, ID Funcional 5034088-3;
c) Juliane Paz Vieira Lima, ID Funcional 5098767-4;
d) Marcelo Santini Brando, ID Funcional: 4265020-8;
e) Raphael Campos Pereira, ID Funcional 5113013-0;
f) Thiago Garçon Martinho, ID Funcional 5015027-8.
Parágrafo Único - É permitida a participação nas reuniões, como convidados, de servidores integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal cuja atuação funcional seja pertinente com o objeto e atividades do presente Grupo de Trabalho.
Art. 3º - A atuação no âmbito do grupo não será remunerada e se dará sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus membros.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
BRUNO TEIXEIRA DUBEUX
Procurador-Geral do Estado
FRANCISCO RICARDO SOARES
Controlador-Geral do Estado