Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/EMOP Nº 59 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/EMOP Nº 59 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Vigência Esgotada
Data de Publicação: 09 de dezembro de 2021
Número do SEI: SEI-120130/000210/2021
Início da Vigência: 09 de dezembro de 2021
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2021
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.185 de 14 de Janeiro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2021, na Lei nº 9.000 de 09 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021, no Decreto n° 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2021 e no Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-120130/000210/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma

a seguir especificada:

I – OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de instalação de apara lixo e tela de proteção na fachada do imóvel estadual localizado na Avenida Jansen de Melo, nº 3, bairro São Lourenço, no município de Niterói, conforme o Termo de Cooperação Técnica - EMOP Nº 71 /2021 (22639817) e Plano de Trabalho (22641225).

II - VIGÊNCIA: Início na data de sua publicação até 31/12/2021.

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

IV - PARA/Executante: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio De Janeiro - EMOP.

UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio De Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO:

P.T.: 21.010.04.122.0434.4409.

Natureza de Despesa: 3.3.90.

Fonte: 100.

Valor: R$ 46.206,72 (quarenta e seis mil e duzentos e seis reais e

setenta e dois centavos).

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro