Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/EMOP Nº 59 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Vigência Esgotada |
Data de Publicação: | 09 de dezembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120130/000210/2021 |
Início da Vigência: | 09 de dezembro de 2021 |
Fim da Vigência: | 31 de dezembro de 2021 |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.185 de 14 de Janeiro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2021, na Lei nº 9.000 de 09 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021, no Decreto n° 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2021 e no Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-120130/000210/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I – OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de instalação de apara lixo e tela de proteção na fachada do imóvel estadual localizado na Avenida Jansen de Melo, nº 3, bairro São Lourenço, no município de Niterói, conforme o Termo de Cooperação Técnica - EMOP Nº 71 /2021 (22639817) e Plano de Trabalho (22641225).
II - VIGÊNCIA: Início na data de sua publicação até 31/12/2021.
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
IV - PARA/Executante: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio De Janeiro - EMOP.
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio De Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO:
P.T.: 21.010.04.122.0434.4409.
Natureza de Despesa: 3.3.90.
Fonte: 100.
Valor: R$ 46.206,72 (quarenta e seis mil e duzentos e seis reais e
setenta e dois centavos).
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro