Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FUNARJ Nº 150 DE 22 DE JUNHO DE 2023

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FUNARJ Nº 150 DE 22 DE JUNHO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 27 de junho de 2023
Número do SEI: SEI-120001/002293/2023
Início da Vigência: 27 de junho de 2023
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2023
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a contar de 01 de junho de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; na Lei n.º 9.970, de 12 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual; no Decreto n.º 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e no Decreto 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o Processo Administrativo SEI-120001/002293/2023.

RESOLVEM:

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Despesas com convênio firmado entre a SEPLAG e a FUNARJ para realização do projeto "Quintas do Servidor".

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/06/2023 até 31/12/2023

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV - PARA/Executante: 154100 - Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ

UO: 154100

UG: 154100

V- CRÉDITO:

P.T.: 13.392.0465.8214

Natureza de Despesa: 33.3.90

Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 115.800,00 (cento e quinze mil e oitocentos reais)

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 junho de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK

Presidente da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro