Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FUNARJ Nº 150 DE 22 DE JUNHO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 27 de junho de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/002293/2023 |
Início da Vigência: | 27 de junho de 2023 |
Fim da Vigência: | 31 de dezembro de 2023 |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos a contar de 01 de junho de 2023 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; na Lei n.º 9.970, de 12 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual; no Decreto n.º 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e no Decreto 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o Processo Administrativo SEI-120001/002293/2023.
RESOLVEM:
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Despesas com convênio firmado entre a SEPLAG e a FUNARJ para realização do projeto "Quintas do Servidor".
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/06/2023 até 31/12/2023
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
IV - PARA/Executante: 154100 - Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ
UO: 154100
UG: 154100
V- CRÉDITO:
P.T.: 13.392.0465.8214
Natureza de Despesa: 33.3.90
Fonte: 1.500.100
Valor: R$ 115.800,00 (cento e quinze mil e oitocentos reais)
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK
Presidente da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro