Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FUNARJ Nº 160 DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 31 de janeiro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/002293/2023 |
Início da Vigência: | 01 de janeiro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024 (LDO); na Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; no Decreto nº 48.866 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do Orçamento Anual para o Exercício de 2024; no Decreto nº 42.436 de 30de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários; e na Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações, e conforme consta no Processo Administrativo n° SEI-120001/002293/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Despesas com convênio firmado entre a SEPLAG e a FUNARJ para realização do projeto "Quintas do Servidor".
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução Conjunta terá vigência de 01/01/2024 até 31/12/2024.
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
IV - PARA/Executante: 154100 - Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ.
UO: 15410.
UG: 154100.
V - CRÉDITO:
P.T.: 04.122.0002.2016.
Natureza de Despesa: 33.3.90.
Fonte: 1.500.100.
Valor: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, bem como apresentar à Concedente cópia, com a prestação de contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.