Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI/SECC Nº 24 DE 03 DE MARÇO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05 de abril de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/015691/2020 |
Início da Vigência: | 05 de abril de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETRÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante no Processo Administrativo nº SEI-120001/015691/2020;
CONSIDERANDO a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos; e
CONSIDERANDO o pertencimento do Arquivo Público e do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro à estrutura deste Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
RESOLVEM:
Art. 1º- Consolidar a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 017/2020, com a empresa LESTE&SUDESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA, designando os servidores abaixo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):
Isabella Victoria Chaves da Silva, ID Funcional – 5098623-6
Janaina Oliveira Neves Harabedian, ID Funcional - 5101199-1
Marcus Vinícius da Silva Plácido, ID Funcional - 50078631.
Art. 2° - Consolidar os servidores Cap BM Vinicius Ribeiro Rodrigues – Id Funcional 438318-0, Sub Ten PM Márcia dos Santos - Id Funcional 2519716-9 e 1º Sgt. PM Marco Antônio Patrício de Aquino – Id 2174486-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo Gabinete de Segurança Institucional - GSI como Fiscais setoriais.
Art. 3° - Consolidar as servidoras Izabel Cristina Bessa - Id Funcional 5007693-0 e Vera Lucia da Silva - Id Funional 5113887-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC como Fiscais setoriais.
Art. 4° - Consolidar os servidores Ines Oswaldo Cruz – Id Funcional 4248620-3 e José Bonifácio Linhares Magalhães – Id Funcional 4219781-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ como Fiscais setoriais.
Art. 5° - Consolidar os servidores Fernando José Lopes de Abreu – Id Funcional 5113749-6 e Rejânia Maria Cavalcante Viana, ID- 4322858-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo Depósito Publico do Estado do Rio de Janeiro - DEPRJ como Fiscais setoriais.
Art. 6º - Consolidar como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 7º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 8°- Os Fiscais Setorias mencionados nos artigos 2° a 5°, terão o prazo de 3 dias úteis para enviar os Relatórios de Fiscalização do seu Órgão do mês anterior, que será consolidado pela equipe de Fiscais do Art. 1º.
Art. 9° - Os Fiscais Setorias mencionados nos Artigos 1° a 5°, deverão encaminhar via SEI a ocorrência relacionada as ações do Termo de Referência do Contrato, citando o(s) item(ns), caso houver, logo após a mesma ter sido verificada pela Fiscalização.
Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI
Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil