Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI/SECC Nº 24 DE 03 DE MARÇO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 24 SEPLAG/GSI/SECC DE 03 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05 de abril de 2021
Número do SEI: SEI-120001/015691/2020
Início da Vigência: 05 de abril de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETRÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante no Processo Administrativo nº SEI-120001/015691/2020;

CONSIDERANDO a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos; e

CONSIDERANDO o pertencimento do Arquivo Público e do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro à estrutura deste Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

RESOLVEM:

Art. 1º- Consolidar a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 017/2020, com a empresa LESTE&SUDESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA, designando os servidores abaixo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):

Isabella Victoria Chaves da Silva, ID Funcional – 5098623-6

Janaina Oliveira Neves Harabedian, ID Funcional - 5101199-1

Marcus Vinícius da Silva Plácido, ID Funcional - 50078631.

Art. 2° - Consolidar os servidores Cap BM Vinicius Ribeiro Rodrigues – Id Funcional 438318-0, Sub Ten PM Márcia dos Santos - Id Funcional 2519716-9 e 1º Sgt. PM Marco Antônio Patrício de Aquino – Id 2174486-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo Gabinete de Segurança Institucional - GSI como Fiscais setoriais.

Art. 3° - Consolidar as servidoras Izabel Cristina Bessa - Id Funcional 5007693-0 e Vera Lucia da Silva - Id Funional 5113887-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC como Fiscais setoriais.

Art. 4° - Consolidar os servidores Ines Oswaldo Cruz – Id Funcional 4248620-3 e José Bonifácio Linhares Magalhães – Id Funcional 4219781-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ como Fiscais setoriais.

Art. 5° - Consolidar os servidores Fernando José Lopes de Abreu – Id Funcional 5113749-6 e Rejânia Maria Cavalcante Viana, ID- 4322858-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo Depósito Publico do Estado do Rio de Janeiro - DEPRJ como Fiscais setoriais.

Art. 6º - Consolidar como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 7º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 8°- Os Fiscais Setorias mencionados nos artigos 2° a 5°, terão o prazo de 3 dias úteis para enviar os Relatórios de Fiscalização do seu Órgão do mês anterior, que será consolidado pela equipe de Fiscais do Art. 1º.

Art. 9° - Os Fiscais Setorias mencionados nos Artigos 1° a 5°, deverão encaminhar via SEI a ocorrência relacionada as ações do Termo de Referência do Contrato, citando o(s) item(ns), caso houver, logo após a mesma ter sido verificada pela Fiscalização.

Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI

Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil