Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI Nº 07 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI Nº 07 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Vigência Esgotada
Data de Publicação: 14 de setembro de 2020
Número do SEI: SEI-120001/012764/2020
Início da Vigência: 14 de setembro de 2020
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2020
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a contar de 01 de outubro de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2020, o Decreto nº 46.931 de 07 de fevereiro de 2020, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o Exercício de 2020, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o disposto no Processo nº SEI-120001/012764/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Despesas de Locação de 1 (um) veículo blindado

II - VIGÊNCIA: data de início: 01/10/2020: término: 31/12/2020

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG)

UO: 21011 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SUBPLO)

UG: 210110 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SUBPLO)

IV - PARA/Executante: 06000 - Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

UO: 06020 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional (SSMGSI)

UG: 210600 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional (SSMGSI)

V - CRÉDITO:

PT: 21011.04.122.002.2016

ND: 3.3.90

FONTE: 100

VALOR: R$ 28.283,40 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta centavos)

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, e o artigo 4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/10/2020, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI

Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional