Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI Nº 21 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Vigência Esgotada |
Data de Publicação: | 10 de fevereiro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/000171/2021 |
Início da Vigência: | 10 de fevereiro de 2021 |
Fim da Vigência: | 31 de dezembro de 2021 |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO, MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n° 47.433 de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Execução Antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o Exercício de 2021, e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-120001/000171/2021.
RESOLVEM:
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Despesas de Locação de 1 (um) veículo blindado.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2021 até 31/12/2021
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
IV - PARA/Executante: 06000 - Gabinete de Segurança Institucional - GSI
UO: 06020 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - SSMGSI
UG: 210600 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - SSMGSI
V - CRÉDITO:
P.T.: 21.010.1.04.122.0002.2016Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 100
Valor: R$ 113.134,80 (Cento e treze mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos)
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI
Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional