Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI Nº 21 DE 29 DE JANEIRO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI Nº 21 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Vigência Esgotada
Data de Publicação: 10 de fevereiro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/000171/2021
Início da Vigência: 10 de fevereiro de 2021
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2021
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO, MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n° 47.433 de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Execução Antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o Exercício de 2021, e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-120001/000171/2021.

RESOLVEM:

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Despesas de Locação de 1 (um) veículo blindado.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2021 até 31/12/2021

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV - PARA/Executante: 06000 - Gabinete de Segurança Institucional - GSI

UO: 06020 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - SSMGSI

UG: 210600 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - SSMGSI

V - CRÉDITO:

P.T.: 21.010.1.04.122.0002.2016Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 100

Valor: R$ 113.134,80 (Cento e treze mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos)

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI

Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional