Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI Nº 58 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Vigência Esgotada |
Data de Publicação: | 02 de dezembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-390004/000267/2021 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | 31 de dezembro de 2021 |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos a contar de 01 de abril de 2021 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.185 de 14 de Janeiro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2021, na Lei nº 9.000, de 09 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021, no Decreto n° 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2021 e no Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo Nº SEI- SEI-390004/000267/2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I- OBJETO: Descentralização de recursos visando custear a despesa com o reajuste anual a que faz jus a empresa Haddad Rent a Car Eirelli (Contrato nº 001/2019 - GSI), devido a utilização de 01 (um) veículo blindado pela SEPLAG, objeto de descentralização da execução do crédito orçamentário em favor Gabinete de Segurança Institucional, por meio da Resolução Conjunta SEPLAG/GSI nº 21, de 29 de janeiro de 2021, conforme processo SEI-120001/000171/2021.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/04/2021 até 31/12/2021
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
IV - PARA/Executante: 06000 - Gabinete de Segurança Institucional - GSI
UO: 06020 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - SSMGSI
UG: 210600 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - SSMGSI
V - CRÉDITO:
P.T.: 21.010.04.122.0002.2016
Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 100
VALOR: R$ 5.462,79 (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI
Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo