Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI Nº 58 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI Nº 58 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Vigência Esgotada
Data de Publicação: 02 de dezembro de 2021
Número do SEI: SEI-390004/000267/2021
Início da Vigência: Não possui
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2021
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a contar de 01 de abril de 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.185 de 14 de Janeiro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2021, na Lei nº 9.000, de 09 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021, no Decreto n° 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2021 e no Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo Nº SEI- SEI-390004/000267/2021.

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I- OBJETO: Descentralização de recursos visando custear a despesa com o reajuste anual a que faz jus a empresa Haddad Rent a Car Eirelli (Contrato nº 001/2019 - GSI), devido a utilização de 01 (um) veículo blindado pela SEPLAG, objeto de descentralização da execução do crédito orçamentário em favor Gabinete de Segurança Institucional, por meio da Resolução Conjunta SEPLAG/GSI nº 21, de 29 de janeiro de 2021, conforme processo SEI-120001/000171/2021.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/04/2021 até 31/12/2021

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV - PARA/Executante: 06000 - Gabinete de Segurança Institucional - GSI

UO: 06020 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - SSMGSI

UG: 210600 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - SSMGSI

V - CRÉDITO:

P.T.: 21.010.04.122.0002.2016

Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 100

VALOR: R$ 5.462,79 (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos).

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI

Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo