Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GSI Nº 67 DE 03 DE MARÇO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Vigência Esgotada |
Data de Publicação: | 30 de março de 2022 |
Número do SEI: | SEI-390004/000022/2022 |
Início da Vigência: | 30 de março de 2022 |
Fim da Vigência: | 31 de março de 2022 |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei 9.550 de 12 de janeiro, que estima receita e fixa a despesa do ERJ para o exercício de 2022, Lei 9.368 de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, Decreto 47.891 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo de 2022 e o Decreto 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o Processo Administrativo n° SEI-390004/000022/2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO:
Despesas com a locação de 01 (um) veículo blindado a ser utilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio do contrato GSI nº 001/2019 celebrado com a empresa Haddad Rent a Car Eirelli.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2022 até 31/03/2022
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
IV - PARA/Executante: 06000 - Gabinete de Segurança Institucional - GSI
UO: 06020 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - SSMGSI
UG: 210600 - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - SSMGSI
V - CRÉDITO:
P.T.: 21.010.04.122.0002.2016
Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 100
Valor: R$ 30.008,49 (trinta mil e oito reais e quarenta e nove centavos)
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI
Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional