Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IRM Nº 161 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 26 de fevereiro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/000579/2024 e SEI-120228/000263/2023 |
Início da Vigência: | 26 de fevereiro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e das competências atribuídas pelo Decreto nº47.525, de 17 de março de 2021 e pelo Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI-120001/000579/2024, e
CONSIDERANDO:
- o Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS, previsto na Lei nº 8.231, de 10 de dezembro de 2018;
- o disposto no Decreto n.º 47.525, de 17 de março de 2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
- o disposto no Decreto nº 48.740, de 10 de outubro de 2023, que incluiu a contratação de energia nas Categorias Estratégicas da Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos - GES;
- o disposto no Decreto n.º 48.650, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;
- que o projeto do Instituto Rio Metrópole - IRM denominado Estudo Metropolitano de Eficiência Energética visa apresentar um levantamento de melhores práticas em busca da eficientização energética dos municípios que compõem a região metropolitana do Rio de Janeiro e que o projeto abarca todos os prédios públicos de propriedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a possibilidade de redução da conta de energia nos prédios públicos do Estado, conforme verificado no processo nº SEI-120228/000263/2023;
- os princípios da eficiência, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável; e
- a necessidade de promover a integração intragovernamental, contribuindo para a cooperação técnica entre os órgãos e entidades;
RESOLVEM:
Art. 1º - Promover a análise e o desenvolvimento da política de transição energética, através da aquisição de energia limpa e renovável, bem como, a eficientização do consumo por parte dos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Instituir, sem aumento de despesa, a Comissão Executiva, cujo objetivo é desenvolver a política de transição energética da categoria estratégica de energia, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - A Comissão Executiva será composta por servidores representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e do Instituto Rio Metrópole - IRM, na forma a seguir definida:
I - Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
a) Fábio Silva de Andrade, ID: 5000349-6, como membro efetivo; e
b) Ana Gabriela Martins Stumpf, ID: 51075644, como membro suplente.
II - Representante do Instituto Rio Metrópole - IRM:
a) Bruno Jorge Vaz Sasson, ID 4274770-8, como membro efetivo;
b) Lucas Henrique Eiras da Silva, ID 5137530-3, como membro suplente.
§ 1º - Os suplentes substituirão os representantes titulares nos casos de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.
§ 2º - A participação na Comissão não será remunerada e se dará sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus membros.
§ 3º - Poderão ser convidados outros servidores para subsidiar tecnicamente a discussão e colaborar com o objetivo da comissão.
Art. 4º - São atribuições da Comissão Executiva:
I - promover a análise e o desenvolvimento da política de transição energética através da aquisição de energia limpa e renovável, bem como a eficientização do consumo por parte dos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro;
II - realizar reuniões para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações empreendidas; e
III - auxiliar na promoção, racionalização e padronização das especificações dos itens da categoria de energia, mantendo-as atualizadas no Catálogo de Materiais e Serviços do sistema eletrônico de contratações do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Caberá à SEPLAG:
I - coordenar e acompanhar as ações da Comissão, convocando os representantes para as reuniões;
II - acompanhar cronograma de atividades, responsabilidades e prazos;
III - monitorar a metodologia e as diretrizes de compras que forem estabelecidas; e
IV - convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro para participarem das reuniões da Comissão.
Art. 6º - Caberá ao IRM:
I - identificar e calcular o potencial dos órgãos e entidades do estado do Rio de Janeiro para a transição energética;
II - orientar tecnicamente as decisões e as ações para a transição energética;
III - acompanhar o desenvolvimento e implementação de programas e políticas para a transição energética; e
IV - realizar o monitoramento contínuo pós-transição energética.
Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.