Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IRM Nº 161 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IRM Nº 161 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
INSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER A POLÍTICA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DA CATEGORIA ESTRATÉGICA DE ENERGIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 26 de fevereiro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/000579/2024 e SEI-120228/000263/2023
Início da Vigência: 26 de fevereiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e das competências atribuídas pelo Decreto nº47.525, de 17 de março de 2021 e pelo Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI-120001/000579/2024, e

CONSIDERANDO:

- o Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS, previsto na Lei nº 8.231, de 10 de dezembro de 2018;

- o disposto no Decreto n.º 47.525, de 17 de março de 2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

- o disposto no Decreto nº 48.740, de 10 de outubro de 2023, que incluiu a contratação de energia nas Categorias Estratégicas da Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos - GES;

- o disposto no Decreto n.º 48.650, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;

- que o projeto do Instituto Rio Metrópole - IRM denominado Estudo Metropolitano de Eficiência Energética visa apresentar um levantamento de melhores práticas em busca da eficientização energética dos municípios que compõem a região metropolitana do Rio de Janeiro e que o projeto abarca todos os prédios públicos de propriedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a possibilidade de redução da conta de energia nos prédios públicos do Estado, conforme verificado no processo nº SEI-120228/000263/2023;

- os princípios da eficiência, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável; e

- a necessidade de promover a integração intragovernamental, contribuindo para a cooperação técnica entre os órgãos e entidades;

RESOLVEM:

Art. 1º - Promover a análise e o desenvolvimento da política de transição energética, através da aquisição de energia limpa e renovável, bem como, a eficientização do consumo por parte dos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Instituir, sem aumento de despesa, a Comissão Executiva, cujo objetivo é desenvolver a política de transição energética da categoria estratégica de energia, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - A Comissão Executiva será composta por servidores representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e do Instituto Rio Metrópole - IRM, na forma a seguir definida:

I - Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

a) Fábio Silva de Andrade, ID: 5000349-6, como membro efetivo; e

b) Ana Gabriela Martins Stumpf, ID: 51075644, como membro suplente.

II - Representante do Instituto Rio Metrópole - IRM:

a) Bruno Jorge Vaz Sasson, ID 4274770-8, como membro efetivo;

b) Lucas Henrique Eiras da Silva, ID 5137530-3, como membro suplente.

§ 1º - Os suplentes substituirão os representantes titulares nos casos de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.

§ 2º - A participação na Comissão não será remunerada e se dará sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus membros.

§ 3º - Poderão ser convidados outros servidores para subsidiar tecnicamente a discussão e colaborar com o objetivo da comissão.

Art. 4º - São atribuições da Comissão Executiva:

I - promover a análise e o desenvolvimento da política de transição energética através da aquisição de energia limpa e renovável, bem como a eficientização do consumo por parte dos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro;

II - realizar reuniões para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações empreendidas; e

III - auxiliar na promoção, racionalização e padronização das especificações dos itens da categoria de energia, mantendo-as atualizadas no Catálogo de Materiais e Serviços do sistema eletrônico de contratações do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Caberá à SEPLAG:

I - coordenar e acompanhar as ações da Comissão, convocando os representantes para as reuniões;

II - acompanhar cronograma de atividades, responsabilidades e prazos;

III - monitorar a metodologia e as diretrizes de compras que forem estabelecidas; e

IV - convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro para participarem das reuniões da Comissão.

Art. 6º - Caberá ao IRM:

I - identificar e calcular o potencial dos órgãos e entidades do estado do Rio de Janeiro para a transição energética;

II - orientar tecnicamente as decisões e as ações para a transição energética;

III - acompanhar o desenvolvimento e implementação de programas e políticas para a transição energética; e

IV - realizar o monitoramento contínuo pós-transição energética.

Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DAVI PERINI VERMELHO
Presidente do Instituto Rio Metrópole