Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IRM Nº 168 DE 15 DE JANEIRO DE 2025

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IRM Nº 168 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER A POLÍTICA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DA CATEGORIA ESTRATÉGICA DE ENERGIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 23 de janeiro de 2024
Número do SEI: SEI-150018/000717/2024 e SEI-120001/000698/2024
Início da Vigência: 23 de janeiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e das competências atribuídas pelo Decreto n.º 47.525, de 17 de março de 2021 e pelo Decreto n.º 48.650, de 23 de agosto de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos SEI-150018/000717/2024 e SEI-120001/000698/2024, e

CONSIDERANDO:

- o Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS, previsto na Lei nº 8.231, de 10 de dezembro de 2018;

- o disposto no Decreto n.º 47.525, de 17 de março de 2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

- o disposto no Decreto nº 48.740, de 10 de outubro de 2023, que incluiu a contratação de energia nas Categorias Estratégicas da Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos - GES;

- o disposto no [Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;

- que o projeto do Instituto Rio Metrópole - IRM denominado Estudo Metropolitano de Eficiência Energética visa apresentar um levantamento de melhores práticas em busca da eficientização energética dos municípios que compõem a região metropolitana do Rio de Janeiro e que o projeto abarca todos os prédios públicos de propriedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a possibilidade de redução da conta de energia nos prédios públicos do Estado, conforme verificado no processo SEI-120228/000263/2023.

- os princípios da eficiência, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável; e

- a necessidade de promover a integração intragovernamental, contribuindo para a cooperação técnica entre os órgãos e entidades.

RESOLVEM:

Art. 1º - Promover a análise e o desenvolvimento da política de transição energética, através da aquisição de energia limpa e renovável, bem como, a eficientização do consumo por parte dos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Instituir, sem aumento de despesa, a Comissão Executiva, cujo objetivo é desenvolver a política de transição energética da categoria estratégica de energia, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - A Comissão Executiva será composta por servidores representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e do Instituto Rio Metrópole - IRM, na forma a seguir definida:

I - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

a) Rodrigo Oliveira de Sousa, ID. Funcional n.º 5116250-4, como membro efetivo; e

b) Eluar Souza Gomes, ID: Funcional n.º 5122496-8, como membro suplente.

II - representantes do Instituto Rio Metrópole - IRM:

a) Franquis Dias Nepomuceno, ID. Funcional n.º 946486-8, como membro efetivo; e

b) Amanda Íthala Santos da Paschoa, ID. Funcional n.º 5099512-0, como membro suplente.

§ 1º - Os suplentes substituirão os representantes titulares nos casos de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.

§2º - A participação na Comissão não será remunerada e se dará sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus membros.

§3º - Poderão ser convidados outros servidores para subsidiar tecnicamente a discussão e colaborar com o objetivo da comissão.

Art. 4º - São atribuições da Comissão Executiva:

I - promover a análise e o desenvolvimento da política de transição energética através da aquisição de energia limpa e renovável, bem como a eficientização do consumo por parte dos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro;

II - realizar reuniões para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações empreendidas; e

III - auxiliar na promoção, racionalização e padronização das especificações dos itens da categoria de energia, mantendo-as atualizadas no Catálogo de Materiais e Serviços do sistema eletrônico de contratações do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Caberá à SEPLAG:

I - coordenar e acompanhar as ações da Comissão, convocando os representantes para as reuniões;

II - acompanhar cronograma de atividades, responsabilidades e prazos;

III - monitorar a metodologia e as diretrizes de compras que forem estabelecidas; e

IV - convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro para participarem das reuniões da Comissão.

Art. 6º - Caberá ao IRM:

I - identificar e calcular o potencial dos órgãos e entidades do estado do Rio de Janeiro para a transição energética;

II - orientar tecnicamente as decisões e as ações para a transição energética;

III - acompanhar o desenvolvimento e implementação de programas e políticas para a transição energética; e

IV - realizar o monitoramento contínuo pós-transição energética.

Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2025

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

DAVI PERINI VERMELHO

Presidente do Instituto Rio Metrópole