Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 172 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 172 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 13 de março de 2025
Número do SEI: SEI-430002/000144/2025
Início da Vigência: 13 de março de 2025
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2025
Alterações: Não possui
Observações: Com validade a contar de 01 de janeiro de 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n.º 10.664, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024; a n.º 10.461, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025; a Lei n.º 10.665, de 14 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025; o Decreto n.º 49.442 de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo para o exercício de 2025; o Decreto n.º 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências; a Instrução Normativa n.º 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações, e conforme consta no Processo nº SEI-430002/000144/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Concessão de 02 (dois) Links de Dados MPLS – Rede IP Governo - Básico - Dedicado com a velocidade de 1Gbps para o exercício de 2025.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2025 até 31/12/2025.

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

IV - PARA/Executante:

58350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro

UO: 58350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

UG: 403200 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

V - CRÉDITO:

P.T.: 04.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas

Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 97.979,28 (noventa e sete mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos);

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4°, Caput da Portaria AGE n.º 17, de 02 de janeiro de 2024, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

FLÁVIO RODRIGUES

Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro