Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 173 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 13 de março de 2025 |
Número do SEI: | SEI-430002/000144/2025 |
Início da Vigência: | 13 de março de 2025 |
Fim da Vigência: | 31 de dezembro de 2025 |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Com validade a contar de 20 de fevereiro de 2025.
Retificado na [edição de 14 de março de 2025] Onde se lê: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 1743 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Leia-se: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 173 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n.º 10.664, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024; a Lei n.º 10.461, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025; a Lei n.º 10.665, de 14 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025; o Decreto n.º 49.442 de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo para o exercício de 2025; o Decreto n.º 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências; a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações, e conforme consta no Processo nº SEI-430002/000144/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Pagamento complementar retroativo pela concessão de 02 (dois) Links de Dados MPLS - Rede IP Governo - Básico - Dedicado com a velocidade de 1Gbps durante o exercício de 2024.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 20/02/2025 até 31/12/2025.
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
IV - PARA/Executante: 58350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
UO: 58350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
UG: 403200 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
V - CRÉDITO:
P.T.: 04.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas
Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 1.500.100
Valor: R$ 1.131,62 (um mil cento e trinta e um reais e sessenta e dois centavos);
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4°, Caput da Portaria AGE n.º 17, de 02 de janeiro de 2024, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 20 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FLÁVIO RODRIGUES
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro