Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 19 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 19 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Vigência Esgotada
Data de Publicação: 07 de janeiro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/008880/2020
Início da Vigência: 07 de janeiro de 2021
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2020
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a conta de 11 de novembro de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2020, o Decreto nº 46.931, de 07 de fevereiro de 2020, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2020, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e o que consta do Processo nº SEI-120001/008880/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO:

Fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (inclusive papel), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução.

II - VIGÊNCIA: 11/11/2020 a 31/12/2020.

III - DE/Concedente: 2100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

IV - PARA/Executante: 21350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ. UO: 21350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

UG: 403200 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

V - CRÉDITO:

PT: 21.010.1.04.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais/Administrativas.

ND: 33.90.

FR: 100.

VALOR: R$ 32.540,00 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta reais).

'Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2012, e atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a conta de 11/11/2020.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR

Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro