Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 35 DE 17 DE JUNHO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 35 DE 17 DE JUNHO DE 2021
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Vigência Esgotada
Data de Publicação: 07 de julho de 2021
Número do SEI: SEI-120001/000173/2021
Início da Vigência: 07 de julho de 2021
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2021
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n° 47.278, de 17 de setembro de 2020, a Lei nº. 9.000 de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2021 (LDO), a Lei nº 9.185, de 14 de Janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021, o Decreto nº 47.433, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a execução antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2021, o Decreto nº. 47.487 de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e o que consta do processo nº SEI-120001/000173/2021.

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (inclusive papel), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2021 até 31/12/2021

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV: PARA/Executante: 14350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

UO: 14350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

UG: 403200 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

V - CRÉDITO:

PT: 21.010.1.04.122.0002.2016

Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 100

Valor: R$ 195.240,00 (Cento e noventa e cinco mil, duzentos e quarenta reais).

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR

Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ