Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 52 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29 de novembro de 20201 |
Número do SEI: | SEI-12/001/050941/2019
SEI-120001/015931/2020 |
Início da Vigência: | 29 de novembro de 20201 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs SEI-12/001/050941/2019 e SEI-120001/015931/2020,
CONSIDERANDO:
- as disposições do Decreto nº 45.600, de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração pública estadual;
- o advento do Decreto nº 47.278/2020 que, em seu art. 5º, apresenta rol de prerrogativas e obrigações atribuíveis ao Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), centralizando os serviços informatizados da Administração Estadual;
RESOLVEM:
Art. 1º - O Contrato nº 0011/2019, avençado com a empresa Inteligência de Negócios, Sistemas e Informática LTDA, será transferido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) por meio de Termo Aditivo celebrado entre as partes.
§ 1º - Os procedimentos de pagamentos de fatura até a competência de dezembro deste ano terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
§ 2º - Os procedimentos de pagamentos de fatura relativos às competências do exercício de 2021 e subsequentes terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) prestar os auxílios que aquela autarquia eventualmente necessitar, em colaboração, reduzindo ao máximo os possíveis impactos decorrentes da transição.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) providenciarão, se couber, o remanejamento de crédito orçamentário com vistas à continuidade de satisfação das despesas atinentes ao Contrato nº 0011/2019, de modo a não impactar sua execução.
Art. 3º - O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) deverá editar ato de constituição de Comissão de Gestão e Fiscalização para atuar no Contrato nº 0011/2019, a partir da competência de janeiro de 2021, inclusive.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) providenciarão o deslocamento do patrimônio atinente ao objeto do Contrato nº 0011/2019, caso cabível ou necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente do PRODERJ