Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 52 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 52 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DAS TRANSFERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS EM RAZÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.278/20, QUE ALTEROU A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PRODERJ).
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29 de novembro de 20201
Número do SEI: SEI-12/001/050941/2019

SEI-120001/015931/2020

Início da Vigência: 29 de novembro de 20201
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs SEI-12/001/050941/2019 e SEI-120001/015931/2020,

CONSIDERANDO:

- as disposições do Decreto nº 45.600, de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração pública estadual;

- o advento do Decreto nº 47.278/2020 que, em seu art. 5º, apresenta rol de prerrogativas e obrigações atribuíveis ao Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), centralizando os serviços informatizados da Administração Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º - O Contrato nº 0011/2019, avençado com a empresa Inteligência de Negócios, Sistemas e Informática LTDA, será transferido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) por meio de Termo Aditivo celebrado entre as partes.

§ 1º - Os procedimentos de pagamentos de fatura até a competência de dezembro deste ano terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

§ 2º - Os procedimentos de pagamentos de fatura relativos às competências do exercício de 2021 e subsequentes terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) prestar os auxílios que aquela autarquia eventualmente necessitar, em colaboração, reduzindo ao máximo os possíveis impactos decorrentes da transição.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) providenciarão, se couber, o remanejamento de crédito orçamentário com vistas à continuidade de satisfação das despesas atinentes ao Contrato nº 0011/2019, de modo a não impactar sua execução.

Art. 3º - O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) deverá editar ato de constituição de Comissão de Gestão e Fiscalização para atuar no Contrato nº 0011/2019, a partir da competência de janeiro de 2021, inclusive.

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) providenciarão o deslocamento do patrimônio atinente ao objeto do Contrato nº 0011/2019, caso cabível ou necessário.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR

Presidente do PRODERJ