Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 61 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 11 de fevereiro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/007888/2021 |
Início da Vigência: | 11 de fevereiro de 2022 |
Fim da Vigência: | 03 de novembro de 2022 |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei 9.550 de 12 de janeiro, que estima receita e fixa a despesa do ERJ para o exercício de 2022, Lei 9.368 de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, Decreto 47.891 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo de 2022 e o Decreto 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e o que consta do processo nº SEI-120001/007888/2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO:
Fornecimento de 03 (três) licenças para Solução de Webconferência, Webinar e streaming de audio/vídeo baseada na nuvem, conforme o que consta no processo SEI-120211/000785/2020.
II - VIGÊNCIA:
Início: 01/01/2022 - Término: 03/11/2022
III - DE/Concedente:
21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
IV - PARA/Executante: 14350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ
UO: 14350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ
UG: 403200 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ
V - CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO: 21.010.1.04.122.0002.2016
NATUREZA DE DESPESA: 3390
FONTE DE RECURSOS: 100
VALOR: R$ R$ 2.274,36 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e
trinta e seis centavos)
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a conta de 01/01/2022.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ