Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 61 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 61 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de fevereiro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/007888/2021
Início da Vigência: 11 de fevereiro de 2022
Fim da Vigência: 03 de novembro de 2022
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei 9.550 de 12 de janeiro, que estima receita e fixa a despesa do ERJ para o exercício de 2022, Lei 9.368 de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, Decreto 47.891 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo de 2022 e o Decreto 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e o que consta do processo nº SEI-120001/007888/2021.

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO:

Fornecimento de 03 (três) licenças para Solução de Webconferência, Webinar e streaming de audio/vídeo baseada na nuvem, conforme o que consta no processo SEI-120211/000785/2020.

II - VIGÊNCIA:

Início: 01/01/2022 - Término: 03/11/2022

III - DE/Concedente:

21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV - PARA/Executante: 14350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ

UO: 14350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ

UG: 403200 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

V - CRÉDITO:

PROGRAMA DE TRABALHO: 21.010.1.04.122.0002.2016

NATUREZA DE DESPESA: 3390

FONTE DE RECURSOS: 100

VALOR: R$ R$ 2.274,36 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e

trinta e seis centavos)

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a conta de 01/01/2022.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2022

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR

Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ