Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 72 DE 29 DE ABRIL DE 2022

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PRODERJ Nº 72 DE 29 DE ABRIL DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de maio de 2022
Número do SEI: SEI-120001/000232/2022
Início da Vigência: 11 de maio de 2022
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2022
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a conta de 01 de janeiro 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei 9.550 de 12 de janeiro, que estima receita e fixa a despesa do ERJ para o exercício de 2022, Lei 9.368 de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, Decreto 47.891 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo de 2022 e o Decreto 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e o que consta do processo nº SEI-120001/000232/2022.

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO:

Fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos (11 (onze) impressoras laser multifuncionais, sendo 2 (duas) no formato A3 monocromático, 5 (cinco) no formato A4 monocromático e 4 (quatro) no formato A4 policromático), incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (inclusive papel), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução, por meio do contrato PRODERJ nº 011/2020 celebrado com a empresa Dady Ilha Soluções Integradas Eireli.

II - VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 31/12/ 2022.

III - DE/Concedente: 2100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

IV - PARA/Executante: 14350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

UO: 14350 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

UG: 403200 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

V - CRÉDITO:

PT: 21.010.04.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais/Administrativas.

ND: 33.90.

FR: 100.

VALOR: R$ 195.240,00 (cento e noventa e cinco mil duzentos e quarenta reais).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2012, e atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a conta de 01/01/2022.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR

Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ