Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAS Nº 166 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAS Nº 166 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de novembro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/002706/2024
Início da Vigência: 11 de novembro de 2024
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2024
Alterações: Não possui
Observações: Com validade a contar de 11 de novembro de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n.º 10.276, de 10 de janeiro de 2024 que institui o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro para o período de 2024-2027; a Lei n.º 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024 (LDO); a Lei n.º 10.277, de 10 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; o Decreto n.º 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; o Decreto n.º 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências; a Instrução Normativa n.º 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações, e conforme consta no Processo n.º SEI-120001/002706/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Contribuição com a execução do Projeto Rio Inclusivo e Sustentável, formalizado por meio do Acordo de Contribuição de Ato Complementar, celebrado entre a Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) e o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 11/11/2024 até 31/12/2024.

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

IV - PARA/Executante: 24000 - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS

UO: 24010 - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS

UG: 240100 - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS

V - CRÉDITO:

P.T.: 04.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais /Administrativas

Natureza de Despesa: 3390

Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 1.433.432,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais)

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e os artigos 3º e 4°, da Portaria AGE n.º 10, de 14 de julho de 2023, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta, bem como dar ciência do ato à Concedente.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 11 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

BERNARDO ROSSI

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade