Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/GSI Nº 01 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/GSI Nº 01 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
INSTITUI E DESIGNA MEMBROS PARA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 28 de setembro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/015691/2020

SEI-12/001/031294/2019

Início da Vigência: 28 de setembro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, Decreto nº 7.526 de 06 setembro de 1984 e consoante disposições dos Processos Administrativos nº SEI-120001/015691/2020 e SEI-12/001/031294/2019.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da CRFB;

- a necessidade da atuação de fiscais administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, para iniciar o Processo de Pagamento de Fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais;

- a necessidade da atuação de fiscais técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato, bem como o Acordo de Nível de Serviço;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 17/2020, celebrado com a LESTE&SUDESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA​.

Art. 2° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

  1. Isabella Victória Chaves da Silva, ID Funcional n° 5098623-6;
  2. Janaina Oliveira Neves Harabedian, ID Funcional n° 5101199-1;
  3. Luciana Silva Batista, ID Funcional 5099436-0; e
  4. Marisa de Jesus Sande Pires, ID Funcional nº 5095159-9.

Parágrafo único – Os fiscais administrativos se responsabilizarão, pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores abaixo:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

  1. Cristiane Weber Neves, ID Funcional 4219337-0;
  2. Ecília Maria de Souza Barbosa, ID Funcional 5119491-0; e
  3. Carmen Lúcia Cabral de Barros, ID Funcional 873356-2.

Secretaria de Estado da Casa Civil:

  1. Izabel Cristina Bessa, ID Funcional 5007693-0; e

Gabinete de Segurança Institucional do Governo:

  1. Cap. BM Vinicius Ribeiro Rodrigues, ID Funcional 438318-0;
  2. Sub.Ten PM Márcia dos Santos, ID Funcional 2519716-9; e
  3. 1º Sgt PM Marco Antônio Patrício de Aquino, ID Id 2174486-6.

Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro:

  1. Fernando José Lopes de Abreu, ID Funcional 5113749-6; e
  2. Rejânia Maria Cavalcante Viana, ID Funcional 4322858-5.

Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro:

  1. Caroline Bispo da Silva, ID Funcional 5133538-7;
  2. Thiago Gaspar do Livramento, ID Funcional 5103388-7; e
  3. Patrícia da Silva Silveira, ID Funcional 5127388-8.

Parágrafo Único – Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 4º - Designar, como Gestor, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente, o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

I – Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;

II - Cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ;

Art. 5º – Designar, o servidor Pedro Henrique Lima de Souza – ID. Funcional 5011643-6, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 6º - A Atestação das faturas, a aplicação do Acordo de Nível de Serviços e a confecção do Relatório de Fiscalização, por no mínimo 02 (dois) fiscais técnicos do Contrato, será a confirmação da satisfatória execução do contrato.

Art. 7° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto nº 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário.

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

EDU GUIMARÃES DE SOUZA

Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo