Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SERGB Nº 15 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SERGB Nº 15 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24 de novembro de 2020
Número do SEI: SEI-120001/013069/2020
Início da Vigência: 24 de novembro de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante no Processos Administrativo nº SEI-120001/013069/2020; e

CONSIDERANDO

a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;

RESOLVEM:

Art. 1º - Consolidar a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 002/2018 com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A., designando os servidores abaixo, para representar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):

- ANDRÉA ASSIS DE BRITO GONÇALVES - ID Funcional nº 5100264-7

- FERNANDO DA SILVA REIS - ID Funcional nº 5108500-3

- INÊS OSWALDO CRUZ - ID Funcional nº 4248620-3

Art. 2º - Designa o servidor abaixo, como Fiscal do Contrato a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (Da Fiscalização das Contratações):

- ULISSES MOREIRA BASTOS - ID Funcional nº 5110763-5.

Art. 3º - Designar os servidores abaixo, como Fiscais do Contrato da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília - SERGB, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (Da Fiscalização das Contratações):

- RAFAELLA ALVES PREUSSE - ID Funcional nº 5103058-6; e

- LUCAS HENRIQUE IGREJA COUTINHO - ID Funcional nº 510104-9.

Art. 4º - Consolidar como Gestora do Contrato, a servidora MÔNICA ANDRÉIA NASCIMENTO CRUZ, ID Funcional nº 0418735-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (Da Gestão das Contratações).

Art. 5º - Designar o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID Funcional nº 1906807-7, para substituir o Gestor do Contrato em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, e, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA

Secretário Extraordinário de Representação do Governo em Brasília