Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SERGB Nº 15 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 24 de novembro de 2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/013069/2020 |
Início da Vigência: | 24 de novembro de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante no Processos Administrativo nº SEI-120001/013069/2020; e
CONSIDERANDO
a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;
RESOLVEM:
Art. 1º - Consolidar a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 002/2018 com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A., designando os servidores abaixo, para representar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):
- ANDRÉA ASSIS DE BRITO GONÇALVES - ID Funcional nº 5100264-7
- FERNANDO DA SILVA REIS - ID Funcional nº 5108500-3
- INÊS OSWALDO CRUZ - ID Funcional nº 4248620-3
Art. 2º - Designa o servidor abaixo, como Fiscal do Contrato a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (Da Fiscalização das Contratações):
- ULISSES MOREIRA BASTOS - ID Funcional nº 5110763-5.
Art. 3º - Designar os servidores abaixo, como Fiscais do Contrato da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília - SERGB, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (Da Fiscalização das Contratações):
- RAFAELLA ALVES PREUSSE - ID Funcional nº 5103058-6; e
- LUCAS HENRIQUE IGREJA COUTINHO - ID Funcional nº 510104-9.
Art. 4º - Consolidar como Gestora do Contrato, a servidora MÔNICA ANDRÉIA NASCIMENTO CRUZ, ID Funcional nº 0418735-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (Da Gestão das Contratações).
Art. 5º - Designar o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID Funcional nº 1906807-7, para substituir o Gestor do Contrato em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, e, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA
Secretário Extraordinário de Representação do Governo em Brasília