Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SSCS Nº 05 DE 18 DE AGOSTO DE 2020
RESOLUÇÃO CONJUNTA
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Vigência Esgotada |
Data de Publicação: | 20 de agosto de 2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/008282/2020 |
Início da Vigência: | 20 de agosto de 2020 |
Fim da Vigência: | 31 de dezembro de 2020 |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos a contar de 29 de julho de 2020 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E A SUBSECRETÁRIA INTERINA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020, o Decreto n°46.931, de 07 de fevereiro de 2020, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2020, o Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-120001/008282/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Publicação de Matéria Legal de interesse do órgão.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 29/07/2020 até 31/12/2020
III - De/Concedente: 2100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
IV - PARA/Executante: 1400 - Secretaria de Estado da Casa Civil
UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SSCS
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SSCS
V - CRÉDITO: P.T.: 21010.04.122.002.2016
Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 100
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANA LUIZA GOMES DA SILVA
Subsecretária de Comunicação Social Interina