Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SSCS Nº 144 DE 24 DE MARÇO DE 2023

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SSCS Nº 144 DE 24 DE MARÇO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Vigência Esgotada
Data de Publicação: 29 de março de 2023
Número do SEI: SEI-150001/000726/2023
Início da Vigência: 29 de março de 2023
Fim da Vigência: 30 de junho de 2023
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NELSON MONTEIRO DA ROCHA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, NICOLA MOREIRA MICCIONE, E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, IGOR MARQUES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual; o Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023; Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI-150001/000726/2023

RESOLVEM:

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I – OBJETO: Pagamento de prestação de serviços de Comunicação Digital de interesse do Órgão.

II – VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2023 até 30/06/2023

III – DE/Concedente: 21000 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG

UO: 21010 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV – PARA/Executante: 14000 – Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SSCS

V – CRÉDITO:

P.T.: 21.010.04.122.0002.2016

Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

Art. 2º - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 5º da Instrução Normativa AGE n.º 24, de 10 de setembro de 2013, com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ n.º 25, de 31 de janeiro de 2014 e n.º 27, de 14 de abril de 2014, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar cópia à Concedente, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo único – Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 março de 2023.

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

IGOR MARQUES

Subsecretário de Comunicação Social

Secretaria de Estado da Casa Civil