Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SSCS Nº 144 DE 24 DE MARÇO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Vigência Esgotada |
Data de Publicação: | 29 de março de 2023 |
Número do SEI: | SEI-150001/000726/2023 |
Início da Vigência: | 29 de março de 2023 |
Fim da Vigência: | 30 de junho de 2023 |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NELSON MONTEIRO DA ROCHA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, NICOLA MOREIRA MICCIONE, E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, IGOR MARQUES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual; o Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023; Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI-150001/000726/2023
RESOLVEM:
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Pagamento de prestação de serviços de Comunicação Digital de interesse do Órgão.
II – VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2023 até 30/06/2023
III – DE/Concedente: 21000 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG
UO: 21010 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UG: 210100 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
IV – PARA/Executante: 14000 – Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC
UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SSCS
V – CRÉDITO:
P.T.: 21.010.04.122.0002.2016
Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 1.500.100
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 5º da Instrução Normativa AGE n.º 24, de 10 de setembro de 2013, com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ n.º 25, de 31 de janeiro de 2014 e n.º 27, de 14 de abril de 2014, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar cópia à Concedente, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo único – Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
IGOR MARQUES
Subsecretário de Comunicação Social
Secretaria de Estado da Casa Civil