Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SSCS Nº 156 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 28 de novembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-150001/000726/2023 |
Início da Vigência: | 28 de novembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos retroativos a 30 de junho de 2023 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual; o Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023; Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme solicitação exarada no Ofício SECC/DGF nº 101, no âmbito do Processo Administrativo nº SEI-150001/000726/2023;
RESOLVEM:
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Pagamento da Nota Fiscal nº 220 emitida pela empresa In. Pacto Comunicação Corporativa e Digital SS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.428.219/0001-80, referente à prestação de serviços de Comunicação Digital em atenção ao Ofício SECC/DGF nº 101.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 30/06/2023 até 31/12/2023
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
IV - PARA/Executante: 14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC
UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social – SSCS
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SSCS
V - CRÉDITO:
P.T.: 21.010.04.122.0002.2016
Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 1.500.100
Valor: R$ 12.110,28 (doze mil cento e dez reais e vinte e oito centavos)
Art. 2º - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 5º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31 de janeiro de 2014 e nº 27, de 14 de abril de 2014, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar cópia à Concedente, junto à Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
IGOR MARQUES
Subsecretário de Comunicação Social
Secretaria de Estado da Casa Civil