Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SSCS Nº 156 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SSCS Nº 156 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.


Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 28 de novembro de 2023
Número do SEI: SEI-150001/000726/2023
Início da Vigência: 28 de novembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos retroativos a 30 de junho de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual; o Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023; Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme solicitação exarada no Ofício SECC/DGF nº 101, no âmbito do Processo Administrativo nº SEI-150001/000726/2023;

RESOLVEM:

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Pagamento da Nota Fiscal nº 220 emitida pela empresa In. Pacto Comunicação Corporativa e Digital SS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.428.219/0001-80, referente à prestação de serviços de Comunicação Digital em atenção ao Ofício SECC/DGF nº 101.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 30/06/2023 até 31/12/2023

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV - PARA/Executante: 14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social – SSCS

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SSCS

V - CRÉDITO:

P.T.: 21.010.04.122.0002.2016

Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 12.110,28 (doze mil cento e dez reais e vinte e oito centavos)

Art. 2º - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 5º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31 de janeiro de 2014 e nº 27, de 14 de abril de 2014, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar cópia à Concedente, junto à Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

IGOR MARQUES

Subsecretário de Comunicação Social

Secretaria de Estado da Casa Civil