Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 155 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 155 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24 de novembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/004704/2023
Início da Vigência: 01 de julho de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual; o Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023; Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo n° SEI-120001/004704/2023;

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Pagamento de prestação de serviços de Comunicação Digital de interesse do Órgão;

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução Conjunta terá vigência de 01/07/2023 até 30/12/2023;

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG;

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

IV - PARA/Executante: 14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS;

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SSCS;

V - CRÉDITO:

P.T.: 21.010.04.122.0002.2016;

Natureza de Despesa: 3.3.90;

Fonte: 1.500.100;

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da Portaria nº 10 de 14 de julho de 2023, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, bem como apresentar cópia à Concedente, junto com a Prestação de Contas, a qual deverá ser instruída conforme disposição das normas supracitadas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 novembro de 2023
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
IGOR MARQUES
Subsecretário de Comunicação Social e Publicidade da Secretaria de Estado da Casa Civil