Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 155 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 24 de novembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/004704/2023 |
Início da Vigência: | 01 de julho de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual; o Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023; Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo n° SEI-120001/004704/2023;
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Pagamento de prestação de serviços de Comunicação Digital de interesse do Órgão;
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução Conjunta terá vigência de 01/07/2023 até 30/12/2023;
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG;
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV - PARA/Executante: 14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:
UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS;
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SSCS;
V - CRÉDITO:
P.T.: 21.010.04.122.0002.2016;
Natureza de Despesa: 3.3.90;
Fonte: 1.500.100;
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da Portaria nº 10 de 14 de julho de 2023, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, bem como apresentar cópia à Concedente, junto com a Prestação de Contas, a qual deverá ser instruída conforme disposição das normas supracitadas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.