Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 162 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 162 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.


Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07 de março de 2024
Número do SEI: SEI-150001/001473/2024
Início da Vigência: 01 de janeiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.277 (09.01.2024) de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2024; Decreto nº 48.949/2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; o Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-150001/001473/2024;

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Viabilizar a continuidade da prestação de serviços essenciais de Comunicação Digital relacionados ao Contrato SECC nº 023/2022, de prestação de serviços de comunicação digital de interesse desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, referente à:

a) prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital, no âmbito deste contrato;

b) criação, execução técnica e distribuição de ações e/ou peças de comunicação digital.

c) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação digital, destinadas a expandir os efeitos de mensagens e conteúdos relativos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, em seus canais proprietários e em outros ambientes, plataformas ou ferramentas digitais, em consonância com novas tecnologias.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2024 até 31/12/2024.

III - De/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV - Para/Executante: 14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade – SUBCOM

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM

V - CRÉDITO:

P.T.: 21.010.04.122.0002.2016

Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 995.987,60 (novecentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos)

Art. 2º - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e artigos 3º e 4°, da Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar cópia à Concedente, junto à Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

IGOR MARQUES

Subsecretário de Comunicação Social e Publicidade

Secretaria de Estado da Casa Civil