Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 166 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 166 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de outubro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/001710/2024
Início da Vigência: 11 de outubro de 2024
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2024
Alterações: Não possui
Observações: Com validade a contar de 09 de outubro de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE, de acordo com a Lei Nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei Nº 10.277 (09.01.2024) de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2024; com o Decreto nº 48.866, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercício de 2024, e com o Decreto nº 48.949/2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024, e Decreto n.º 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-150001/014696/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), ano 2021, referente a prestação de serviços de publicidade de publicação de Matéria Legal.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/10/2024 até 31/12/2024.

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV - PARA /Executante: 1400 - Secretaria de Estado da Casa Civil.

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.

V - CRÉDITO:

Programa de Trabalho: 04.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 3.956,56 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4°, Caput, da Portaria AGE n.º 17, de 02 de janeiro de 2024, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar da data de assinatura dessa resolução, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

IGOR MARQUES

Subsecretário de Comunicação Social e Publicidade