Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 171 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17 de fevereiro de 2025 |
Número do SEI: | SEI-120001/000174/2025 |
Início da Vigência: | 17 de fevereiro de 2025 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Com validade a contar de 01 de janeiro de 2025 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei nº 10.461, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025 (LDO); a Lei nº 10.665, de 14 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025; o Decreto nº 49.442 de 19 de dezembro de 2024, que Dispõe Sobre a Execução Antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o Exercício de 2025; c/c o Decreto nº 46.550 de 01 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes da Política de Comunicação Social e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, conforme Processo Administrativo n° SEI-120001/000174/2025;
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação de serviços de publicidade, para publicação de matéria legal de interesse da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2025 até 31/12/2025.
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
IV - PARA /Executante: 1400 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.
V - CRÉDITO:
P.T.: 21010.04.122.0002.2016
Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 1.500.100
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, e o artigo 4°, §3º, da Portaria AGE nº 17, de 02 de janeiro de 2024, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
IGOR MARQUES