Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 174 DE 03 DE ABRIL DE 2025

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 174 DE 03 DE ABRIL DE 2025
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.


Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 04 de abril de 2025
Número do SEI: SEI-150001/001473/2024
Início da Vigência: 04 de abril de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Com validade a contar de 01 de janeiro de 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, de acordo com a Lei Estadual n.º 10.664, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024; a Lei n.º 10.461, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025; a Lei n.º 10.665, de 14 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025; o Decreto n.º 49.509, de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025; o Decreto n.º 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; e o Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI-150001/001473/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de serviços de Comunicação Digital de interesse do Órgão, pelos meses de março a dezembro do exercício de 2025.


II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2025 até 31/12/2025.


III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG


IV - PARA/Executante: 14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade - SUBCOM

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM


V - CRÉDITO: Programa de Trabalho: 04.122.0002.2016 – Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas

Natureza de Despesa: 3.3.90 Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 833.333,33 (oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)


Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4°, caput, da Portaria AGE n.º 17, de 02 de janeiro de 2024, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil


IGOR MARQUES
Subsecretário de Comunicação Social e Publicidade
Secretaria de Estado da Casa Civil