Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 176 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 176 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.


Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 06 de fevereiro de 2026
Número do SEI: SEI-150001/000862/2026
Início da Vigência: 01 de janeiro de 2026
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2026
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, de acordo com a Lei Ordinária Estadual n.º 11.097, de 08 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a revisão de 2026 do Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024; a Lei n.º 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026; a Lei n.º 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026; o Decreto n.º 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares da programação e execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2026; o Decreto n.º 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; e o Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-150001/000862/2026;

RESOLVEM:

Art. 1º – Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de Serviços de Comunicação Digital de utilidade pública de interesse do Órgão, durante o exercício de 2026.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2026 até 31/12/2026.

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV - PARA/Executante: 14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade - SUBCOM.

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.

V - CRÉDITO:

Programa de Trabalho: 04.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas

Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)

Art. 2º – O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4°, §3º da Portaria AGE n.º 17, de 02 de janeiro de 2024, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.

Parágrafo Único – Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° – Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 fevereiro de 2026
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
IGOR MARQUES
Subsecretário de Comunicação Social e Publicidade
Secretaria de Estado da Casa Civil