Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCON Nº 177 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 06 de fevereiro de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/000283/2026 |
| Início da Vigência: | 01 de janeiro de 2026 |
| Fim da Vigência: | 31 de dezembro de 2026 |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, de acordo com a Lei Ordinária Estadual n.º 11.097, de 08 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a revisão de 2026 do Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024; a Lei n.º 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026; a Lei n.º 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026; o Decreto n.º 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares da programação e execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2026; o Decreto n.º 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; e o Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo n° SEI-120001/000283/2026,
RESOLVEM:
Art. 1º – Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação de serviços de publicidade, para publicação de matéria legal de interesse da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2026 até 31/12/2026.
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
IV - PARA /Executante: 1400 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.
V - CRÉDITO:
P.T.: 21010.04.122.0002.2016
Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 1.500.100
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º – O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4°, §3º da Portaria AGE n.º 17, de 02 de janeiro de 2024, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.
Parágrafo Único – Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° – Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.