Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 04 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 18 de agosto de 2020 |
Número do SEI: | |
Início da Vigência: | SEI-120001/007568/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a Gestão e a Fiscalização das Contratações da Administração, tendo em vista o consoante no Processo Administrativo nº SEI-120001/007568/2020;
CONSIDERANDO:
- o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 56, de 26 de novembro de 2019, nos autos do Processo nº SEI-080001/012408/2020;
- a colaboração mútua entre as Secretarias de Estado;
- a complexibilidade do objeto do Contrato e seu Termo de Referência;
- a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;
RESOLVEM:
Art. 1º - Consolidar a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 0011/202019, celebrado com a Empresa INTELIGENCIA DE NEGOCIOS, SISTEMAS E INFORMATICA LTDA, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprirem as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):
EDUARDA FERREIRA AMARAL - ID nº 5025285-2 - SEPLAG;
RAFAEL CARNEIRO FIDALGO, Id. Funcional nº. 5.106.569-0 - SECC;
ARTUR DA COSTA CUNHA - ID nº 5108025-7 - SECC.
Art. 2º - Consolidar como Gestor o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID: 1906807-7, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos da SEPLAG, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 3º - Designa o servidor PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA, ID Funcional 5011643-6, Coordenador da Coordenadoria Administrativa da SEPLAG, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24.07.2020.
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil