Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 06 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 14 de setembro de 2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/010750/2020 |
Início da Vigência: | 14 de setembro de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/010750/2020;
CONSIDERANDO:
- que o Decreto Estadual nº 47.149/2020 alterou a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais - SEGOV para Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
- os Decretos Estaduais nºs 47.149/2020, 47.161/2020, 47.189/2020 e 47.193/2020, que alteraram as estruturas organizacionais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
- o art. 7º do Decreto Estadual nº 47.149/2020, que estabeleceu o prazo de até 60 (sessenta) dias para que as Secretarias realizem as transferências administrativas necessárias;
- os Decretos Estaduais nºs 46.826/2019 e 47.156/2020, que dispõem sobre o código numérico dos processos administrativos estaduais da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e estabelecerem os códigos E-12/001 e SEI-120001 para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e os códigos E-15/001 e SEI-150001 para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
RESOLVEM:
Art. 1º - Os documentos públicos produzidos e recebidos no exercício das funções e atividades próprias da antiga Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG serão mantidos, conforme prazos estipulados na Tabela de Temporalidade de Documentos da Atividade-Meio do Poder Executivo e na Tabela de Temporalidade da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, na atual Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Parágrafo Único - Os documentos em fase intermediária que estão sob custódia do Arquivo deverão permanecer sob a responsabilidade do órgão de origem. Já os documentos em fase corrente, deverão, quando couber, ser encaminhados ao setor competente que conduzirá o feito, sendo que, após concluído o fluxo decisório, caberá a este setor observar as normas do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro quanto ao encerramento e guarda.
Art. 2º - Os instrumentos contratuais listados na Tabela de Contratos, Anexo I desta Resolução, ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
§ 1º - Os procedimentos de pagamentos de faturas até a competência de julho deste ano, inclusive, terão suas rotinas realizadas pelos se tores competentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com exceção do Contrato nº 024/2014, celebrado com a Empresa Leste & Sudeste Serviços Gerais LTDA, cuja fatura de julho/2020 já se encontra sob os cuidados da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
§ 2º - Os procedimentos de pagamentos de faturas relativos à competência de agosto deste ano terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG prestar os auxílios que àquela Pasta eventualmente necessitar, em colaboração, reduzindo ao máximo os possíveis impactos decorrentes da transição.
Art. 3º - As ações orçamentárias, constantes na estrutura do PPA 2020-2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e listadas no Anexo II, deverão ser transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil. Parágrafo Único - As ações finalísticas, para fins do que trata o caput, bem como as despesas administrativas transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil, no que concerne aos seus aspectos orçamentários e de planejamento, constam no Processo nº SEI-120001/010049/2020.
Art. 4º - A Secretaria de Estado da Casa Civil e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão realizarão trabalhos conjuntos de inventário para mapeamento, catalogação e readequação logística dos bens patrimoniais pertencentes às Pastas afetadas pelos Decretos que alteraram suas estruturas organizacionais.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil